quinta-feira, 29 de junho de 2017

INTIMAÇÃO EM DESARMONIA COM A LEI

9000083-80.2016.8.21.0149(CNJ) - VALDINEI SPARRENBERGER
(SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS) X
JOACIR FRANCO (ALBERI DEBONI 10398/RS), PATRICIA
MATURANA FRANCO (ALBERI DEBONI 10398/RS).
INTIMAÇÃO DO RÉU PARA, EM 15 DIAS, PAGAR O DÉ-
BITO ATUALIZADO, SOB PENA DE INCIDIR MULTA DE
10%, CONFORME ART. 475-J, DO CPC.

A intimação supra foi disponibilizada no DJE nesta data e, com a devida vênia do nobre prolator, ouso afirmar que o comando judicial está em desconformidade com o artigo 475 do atual Código de Processo Civil que dispõe: "tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico". Vale registrar ainda, que aludido artigo 475 não contempla nenhuma subdivisão, v.g., parágrafo, inciso ou letra".  

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