quinta-feira, 13 de maio de 2010

Comarcas

O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul possui cento e sessenta e quatro comarcas e uma comarca integrada - Terra de Areia -que está incorporada à comarca de Osório.

Comarca é a definição de um território ou circunscrição territorial, em que exerce sua jurisdição um Juiz de Direito.

Para que um município seja levado à condição de comarca é necessário que sejam atendidos três requisitos legais, a saber: a) deve ter uma população mínima de vinte mil habitantes, e cinco mil eleitores na área territorial prevista para a comarca; b) volume de serviço forense equivalente, no mínimo,a trezentos processos, ajuizados anualmente; e c) receita tributária mínima igual à exigida para a criação de municípios no Estado.

As comarcas são distribuidas em entrâncias, ou seja, são definidas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, receitas públicas, meios de transporte, situação geográfica e fatores socioeconômicos de relevância. No Estado do Rio Grande do Sul, denominam-se: entrância inicial, comarcas de pequeno porte; entrância intermediária - comarcas de médio porte; entrância final, comarcas de grande porte.

As exigências suso aludidas estão definidas na Lei Estadual nº 7.356/1980, que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

Um comentário:

Unknown disse...

Bem-vinda esta iniciativa do amigo e ilustre profissional da área do direito Sérgio Araújo.
Com sua larga vivência na lida diária no Judiciário, creio que esse espaço será de grande valia para o meio jurídico, tanto para os operadores de direito quanto para os acadêmicos que iniciam sua caminhada pelos meandros forenses.
Da máquina de datilografia ao blog, eis o Sérgio deixando suas pertinentes impressões.
Um abraço,
Victor