quarta-feira, 12 de maio de 2010

Judiciário brasileiro

Pretendo, a partir desta data, expor neste espaço temas que dizem respeito ao Poder Judiciário, em especial, no que tange a questões de cunho cível, considerando que minha vida judiciária desenvolveu-se por mais de trinta anos dentro de uma unidade jurisdicional cível.

Ingressei no Judiciário Estadual em 03 de agosto de 1970, quando fui contratado pelo regime da C.L.T., para trabalhar no Sétimo Cartório Cível de Porto Alegre. O Cartório regia-se pelo sistema privatizado de custas, situação que ainda vigora.

É cediço que no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul a sistemática de remuneração dos servidores é mista. Assim, existem cartórios privatizados e serventias estatizadas. Naqueles, os salários do escrivão (chefe do cartório e único servidor concursado) e de seus empregados - contratados pela CLT - é feita mediante a recepção das custas judiciais que são desembolsadas pelas partes litigantes, e nestas, todos os serventuários que ali estão lotados são concursados e remunerados pelos cofres públicos. Vale gizar, que os cartórios oficializados (estatizados) são maioria, enquanto que os cartórios privatizados já se encontram em número bem reduzido.

A Consitituição Federal de 1988, veda a criação de novos cartórios judicias sob o regime de custas (privatizados),e obviamente, que as serventias que se encontram em tal situação, assim o estão em razão de sua anterioridade, e à medida em que forem vagando, ou seja, em virtude de aposentadoria, morte, exoneração ou demissão de seu titular, obrigatoriamente, passarão à condição de estatizadas nos termos em que reza a Carta Magna.

Assim, tenho como pertinente trazer à baila tais esclarecimentos de modo a proporcionar que todos tenham melhor compreensão quanto as peculiaridades que envolvem os cartórios judiciais deste Estado.

Um comentário:

Anônimo disse...

Oi Araújo, como advogado militante (mais moderno e por isso não fui contemplado na tua lista)gostei demais do conteúdo do blog. Tive a satisfação de me valer dos serviços de tua serventia por diversas vezes, inclusive sendo atendido pessoalmente pelo amigo. De modo que me congratulo com você, ao tempo em que me sinto distinguido por ter sido alvo de tuas atenções por diversas vezes. Um abraço.