quarta-feira, 13 de abril de 2011

DESARMAMENTO E PORTE DE ARMA

Por iniciativa do Presidente do Senado Federal deste país, volta a debate a questão do desarmamento da população brasileira mediante a realização de uma nova consulta popular nominada de plebiscito.

Não podemos olvidar que por iniciativa do governo federal no ano de 2005 foi realizado referendo popular sobre a mesma matéria e a população, por maioria, mais de 63% dos votos válidos, decidiu por sua rejeição.

Agora, muito em função da horrosa tragédia ocorrida na semana que findou no bairro do Realengo na capital fluminense, onde um desvairado adentrou em escola pública munido de dois revólveres e fez disparos fatais contra estudantes daquela instituição de ensino resultando no assassinato covarde de doze infantes, vem o Congresso Nacional propor a realização de pleito análogo ao que em data pretérita sofrera retumbante revés.

A meu ver, a iniciativa de reabrir-se discussão de matéria já decidida é mero jogo midiático, além de ter como objetivo precípuo o de desviar o foco do real problema que afeta a segurança pública do país, qual seja, a verdadeira incompetância do estado em garantir à população efetiva proteção, um dos deveres intrínsecos de sua própria razão de ser.

Ora, se o estado não cumpre com sua obrigação constitucional, nada mais justo que o cidadão de bem - aquele que trabalha e sustenta a máquina pública com pesados impostos - recorra a meios outros que possam assegurar a sí e a sua família a obtenção de segurança que o estado reconhecidamente tem se mostrado incapaz de assegurar.

Os dados estatísticos que diariamente são veiculados na imprensa brasileira comprovam que grande parte da violência praticada no país, o foram com armas de fogo que encontram-se, ou, encontravam-se em poder de pessoas que vivem à margem da lei, sobressaindo-se àquelas que tem por predileção o crime de tráfico de drogas.

Por outro lado, qualquer pessoa tem plena ciência de que a grande maioria das armas de fogo, independentemente da marca, calibre e origem de sua fabricação, são contrabandeadas para o nosso país através de nossas fronteiras secas às quais estão situadas em longas áreas de extensão territorial, circunstância, que a meu ver, contribui para a prestação defeituosa dos serviços de fiscalização por parte dos funcionários aduaneiros. E para corrigir tal anomalia, urge que o governo adote providências pragmáticas e definitivas, pois penso que não há mais espaço para iniciativas de caráter meramente paliativo.

Ressalto que não consigo vislumbrar outra providência governamental que não seja a de desencadear em todos os estados da federação operações efetivas e significantes no sentido de tirar de circulação as armas de fogo que não possuam procedência legal, vale dizer todas àquelas que se encontram em poder de marginais.

De outra banda, penso que todo o cidadão responsável que possui uma arma de fogo para defesa pessoal e de sua família e que por ter preenchido os requisitos do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.826/2003, adquiriu-a de maneira legal, deve sim ter assegurado o direito de mantê-la em seu poder.

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