sábado, 2 de abril de 2011

O VILIPÊNDIO DA MAGISTRATURA

A sociedade rio-grandense testemunhou de forma lastimável o embate havido entre a AJURIS - Associação dos Juizes do Rio Grande do Sul e o Deputado Federal Nelson Marchezan Junior, onde o ilustre parlamentar em programa televisivo e de grande audiência, fez sérias acusações aos Magistrados gaúchos, em especial, no tocante à eventual comercialização de decisões judiciais em ambos os graus de jurisdição.

Primeiramente, convém esclarecer que durante trinta e três anos exercí funções no Poder Judiciário deste Estado, mais precisamente no 7º Cartório Cível do Foro Central, primeiro como empregado contratado pela escrivania e ao depois na condição de titular da serventia onde tive o privilégio de manter contato direto com mais de duas centenas de Magistrados que por lá passaram, seja exercendo a jurisdição de forma total - titulares - seja exercendo-a eventualmente, como substitutos.

Pois bem, não obstante todo esse tempo que laborei de modo efetivo no Ofício Judicial do Sétimo Cartório Cível - mais de três decádas - em que milhares de advogados, partes e demais colaboradores frequentaram com regularidade os recintos do cartório, jamais ouvira um comentário ou insinuação, mínima que fôsse, acerca da suposta ocorrência de venda de decisão/sentença/acórdão por parte de qualquer Magistrado, independentemente de sua posição na hierarquia judiciária.

Em certa ocasião tive o prazer de receber de um grande Magistrado - infelizmente já falecido - o seguinte ensinamento: "o grande homem é aquele que pode perder a vida, mas jamais deixará fenecer sua honra". Afirmo, pois, sem medo de incorrer em equívoco que é dessa forma que pensam e agem os Magistrados deste Estado.

De outra banda, é extraordiário que não obstante eu tenha exercido funções judiciárias por período superior a trinta anos, nunca tenha percebido a ocorrência da ilícitude denunciada, enquanto que o novel advogado, agora Deputado Federal,com tão escasso tempo de exercício da advocacia tenha logrado presenciar a perniciosa prática de venda de sentenças, levando-me a concluir que efetivamente a mim não foi concedido o dom da genialidade.

Por fim, é cediço que todos os Juizes de Direito que atuam nos mais distantes rincões deste Estado, indubitavelmente, são pessoas portadoras de honestidade moral ímpar, dignas e de condutas ilibadas, e por isso, merecedoras de todo o nosso respeito.

Não obstante vivermos num estado democrático onde é garantido o direito à livre manifestação, penso, entretanto, que para o bem da sociedade organizada devem ser estabelecidos limites de expressão de modo que possam ser repelidos ataques gratuítos e inverídicos que visam tão-somente atingir a honra das pessoas de bem. A luta pela mantença das instiuições legitimamente constituídas deve dar-se de forma incançável e ininterrupta, e para que isso ocorra é imprescindível a observância de respeito recíproco entre os agentes que integram os três poderes, Judiciário, Executivo e Legislativo.

Finalmente, trago a nominata de alguns Juizes de Direito que prestaram jurisdição na 7ª Vara Cível desta capital, todos pessoas de bem e que dedicaram suas vidas às causas nobres da justiça, os quais infelizmente, não mais fazem parte deste plano terreno, em nome dos quais presto esta singela homenagem a todos os Magistrados deste Estado.

Drs. Antônio Carlos Madalena Carvalho; Carlos de Pinho, Carlos Ignácio Sant'Anna; Cleuza Marisa Silveira de Azevedo Cechin; Ladislau Fernando Rohneldt;Leonello Pedro Paludo; Lio Cesár Schmitt; Márcio Oliveira Puggina; Mário Augusto Ferrari; Milton Carlos Loff; Montaury dos Santos Martins; Paulo Roberto Hanke e Pio Fiori de Azevedo.

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