Em 08 de agosto do corrente ano postei aqui artigo sob o título "leilão extrajudicial", onde expressei meu estranhamento com o fato de que leiloeiro particular anunciava a realização de leilão extrajudicial no átrio do Foro da Comarca de Viamão. Mencionei à época que leilão extrajudicial não guarda qualquer similitude com leilão judicial já que aquele independe de prévio feito judicial, enquanto que este não dispensa o devido processo legal judicial, e portanto, o local para a realização de leilão extrajudicial pode ser qualquer um, menos, é claro, espaço público localizado dentro do Foro Judicial.
Pois bem: hoje ao folhear o jornal Zero Hora, deparei-me à página 17, com outro anúncio de leilão extrajudicial a ser realizado no átrio do Foro de Guaíba no mês de outubro vindouro.
A irregular situação não pode ser tida como algo excepcional, considerando a sua recorrência. Chamou-me atenção ainda a existência de alguns aspectos coincidentes em ambos os casos, de Viamão e Guaíba, à saber: (a) o Leiloeiro Oficial que apregoa os leilões futuros em Guaíba é o mesmo que atuara no caso da comarca viamonense; (b) o credor fiduciário que autoriza a venda extrajudicial em Guaíba também é o mesmo de Viamão, o Banco Santander Banespa S/A!
Disso se concluí que: é negócio altamente rentável para a instituição financeira e também para o Sr. Leiloeiro levar a leilão extrajudicial bem imóvel de considerável valor pecuniário nos recintos de Foro Judicial, circunstância, que indubitavelmente empresta ao ato verdadeira credibilidade resultando daí em importante comparecimento de interessados - afinal o leilão realizar-se-á em local pertencente ao Poder Judiciário - e o que é melhor ainda para ambos - credor e leiloeiro - sem a necessidade de dispender qualquer valor remuneratório pelo uso indevido do espaço judiciário. Efetivamente, isso não é um bom negócio, é ótimo lance.
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