2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada Nota de Expediente Nº 586/2018 - 003/1.15.0006474-6 (CNJ 0014435-86.2015.8.21.0003) - Denisele Diel da Silva (pp. Mateus Barreira de Oliveira 66820/RS) X Estado do Rio Grande do Sul (pp. Cristiano Xavier Bayne 46302/RS, Lívia Deprá Camargo Sulzbach 74153/RS, Lucila de Oliveira Danieli Zandona 55695/RS, Paula Ferreira Krieger 57189/RS e Roselaine Rockenbach 41756/RS). Expeça-se alvará eletrônico ao advogado credor, conforme requer a fl.41. Julgo extinta a execução com escopo no artigo 924, II, do CPC. Baixe-se e arquive-se. ALVARÁ EXPEDIDO. Alvorada, 17 de outubro de 2018
O feito acima é um típico exemplo de como a justiça é morosa até mesmo nos casos mais singelos.
No caso concreto, o processo de execução iniciou-se em 06/8/2015, objetivando a cobrança de honorários advocatícios Após longa tramitação judicial o executado adimpliu a dívida exequenda e o feito restou extinto pelo pagamento.
Não obstante já ter decorrido mais de ONZE meses da decisão que pôs fim ao processo, este, por incrível que pareça ainda continua ativo no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Vale dizer, por inércia cartorária o feito até hoje não foi objeto de baixa e arquivamento.
Por fim, cabe registrar que tais procedimentos cartorários não exigem nenhuma complexidade, pelo contrário, a sua realização é facílima bastando único movimento no teclado do computador. É só querer e fazer e se terá um processo a menos em andamento.
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