terça-feira, 7 de julho de 2020

A COMARCA DE FELIZ FOI INFELIZ

EDITAL DE CITAÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM VARA JUDICIAL - COMARCA DE FELIZ. PRAZO DE: 15 (QUINZE) DIAS. NATUREZA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO: 146/1.16.0000367-1 (CNJ:.0000625-66.2016.8.21.0146). EXEQUENTE: COMPOMÓVEL COMPENSADOS PARA MÓVEIS LTDA. EXECUTADO: MOACIR BRAGA. OBJETO DO EDITAL: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) PARA SE DEFENDER NO PROCESSO ACIMA REFERIDO, PERMANECENDO CIENTE DE QUE TERÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, CONTADOS DO TÉRMINO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, QUE FLUIRÁ DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO ÚNICA OU, HAVENDO MAIS DE UMA, DA PRIMEIRA. NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO, SERÃO PRESUMIDAS VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELA PARTE AUTORA, BEM COMO SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. FELIZ, 03 DE JULHO DE 2020.

Desculpem-me o trocadilho, mas a Vara Judicial da Comarca de Feliz foi de extrema infelicidade na confecção do edital citatório. 

Com efeito. Sabe-se que no processo de execução de título extrajudicial a citação do executado deve ocorrer na forma prevista no artigo 829 do CPC, ou seja, será citado o devedor para pagar a dívida no prazo legal de 3 (três) dias. 

De outra banda,  é imposição legal  que deverá constar da ordem de citação que decorrido o prazo de lei sem o pagamento, o devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos - inteligência do artigo 914 do CPC, e ainda, de que o prazo para a oposição dos embargos é de 15 (quinze) dias consoante dispõe o art. 915. 

Por fim, o prazo editalício variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta dias), conforme inc. III do artigo 257 do CPC, e por ser norma legal tal prazo não pode ser diferente do que dispõe a lei,  seja para menos, como no caso em comento,seja para mais.

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