sexta-feira, 24 de setembro de 2010

ROL DE TESTEMUNHAS

É sabido que na forma preconizada no artigo 407 do Código de Processo Civil, incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar data da audiência de instrução e julgamento, protocolar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, endereço residencial e o local de trabalho; deixando o magistrado de assinalar tal prazo, o rol testemunhal deverá ser depositado na serventia até 10 (dez) dias antes da audiência aprazada.

Assim, claro está que se o magistrado ao designar audiência de instrução e julgamento deixar de fixar prazo para a apresentação pelos litigantes do rol de testemunhas, este deverá ser depositado em cartório em dez dias antes da solenidade.

De outra banda, se o juiz ao designar a data da audiência de instrução e julgamento estipular o prazo de 20 (vinte) dias, por exemplo, para a entrega em cartório pelas partes do rol de testemunha contendo os nomes das pessoas que pretendam sejam inquiridas, tal prazo começará a fluir a partir da intimação das partes mediante a disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico da nota de expediente respectiva.

Implementada pelo cartório a intimação das partes pelo DJE do despacho que designou a audiência de instrução e julgamento contendo, ou não, a fixação de prazo para protocolamento do rol de testemunha e sobrevindo petição que atenda os requisitos elencados no artigo 407 do CPC, e ainda, sendo tempestivo o requerimento com o rol testemunhal e contendo pedido expresso de intimação das pessoas arroladas, o cartório de imediato deverá acostar a petição aos autos e providenciar na pronta expedição de mandados/cartas para as respectivas notificações dos depoentes. Vale dizer, desnecessário em tais circunstância submeter os requerimentos a conclusão do magistrado do feito haja vista tratar-se de providência de cunho ordinatório conforme expressamente previsto no artigo 567 da Consolidação Normativa Judicial.

Por outro lado, tendo sido apresentado o rol de testemunhas de ambas às partes ou de uma delas vincado pela intempestividade - ou seja, fora do tempo legal - aí sim, o cartório deverá levá-lo (s) ao magistrado do feito para apreciação e deliberar o que de direito.

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