A prodigalidade do Brasil em editar leis é de todos conhecida e a facilidade com que o país, cotidianamente, cria novas normas não se restringe tão só ao âmbito federal, pelo contrário, estados e municipios também o fazem com reconhecida voracidade.
Em virtude de compromisso profissional necessitei implementar consultas à legislação federal onde, com surpresa, constatei que no Brasil vigem 12.442 leis ordinárias, considerada até a data de 11 de julho do ano em curso.
Não obstante reconhecer a relevância de grande parte das leis ordinárias, confesso que chamou-me a atenção o quão é considerável o número de normas que se realçam pela desnecessidade, inocuidade, excentricidade e até mesmo pela dificuldade de compreensão de algumas delas e para comprovar tal assertiva, passo a elencar as que possuem as características aludidas.
Lei nº 11.328 de 24 de julho de 2006, que instituiu o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus. Vale ressaltar, que em data de 31 de maio de 2004, a presidência da república federativa do Brasil expediu Decreto instituindo a Semana dos Museus, a ser comemorado no mês de maio de cado ano (sic).
Lei nº 11.332 de 25 de julho de 2006, instituindo o ano de 2006 como o Ano da Juventude; pergunto e os anos futuros não seriam também da juventude?
Lei nº 11.695 de 12 de julho de 2008, que estabeleceu o dia 05 de fevereiro como o Dia Nacional da Mamografia. Posteriomente, em data de 10 de dezembro de 2009, foi editada a Lei nº 12.116, à qual instituiu o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.
Lei nº 11.926 de 17 de abril de 2009, resolveu instituir o Dia Nacional da Bossa Nova, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 25 de janeiro. E as datas de celebração para os demais estilos de música, v.g., pagode, sertanejo?
Lei nº 12.026 de 09 de setembro de 2009, instituiu o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 06 de junho de cada ano. Obs. Favor não confundir com queimadas de mata, pois isso é outro território.
Lei nº 12.092 de 16 de novembro de 2009, que instituiu o Dia Nacional do Cerimonialista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.
Lei nº 12.193 de 14 de janeiro de 2010, que estabeleceu a data de 19 de outubro como o Dia da Inovação.
Lei nº 12.199 de 14 de janeiro de 2010, que instituiu o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.
Lei nº 12.386 de 03 de março de 2011, instituiu o Dia Nacional do Extensionista Rural, a ser comemorado no dia 06 de dezembro. Obs. É a pessoa que trabalha atuando em extensão rural".
Lei nº 12.392 de 04 de março de 2011, que estabeleceu o ano de 2011 como o Ano da Holanda no Brasil. Será que o objetivo da lei foi o de homenagear a família da ministra da Cultura, em caso negativo, não teria ela então cunho discriminatóro em relação aos demais países?
Lei nº 12.418 de 09 de junho de 2011, editada para alterar o inciso I do caput do artigo 38 da Lei nº 10.741 - Estatuto do Idoso.
Lei nº 12.419 de 09 de junho de 2011, editada para alterar o artigo 38 da Lei nº 10.741 - Estatuto do Idoso.
Acerca destas duas últimas cabe indagar? qual o sentido de expedir duas leis quando as alterações introduzidas na Lei nº 10.741 poderiam ter sido implementadas mediante a criação de única norma legal?
Um comentário:
Sobre a Lei do Ano da Holanda, não acredito que ela seja discriminatória, visto que só houve o Ano do Japão, Ano da Ucrânia, Ano da França, e se não me engano, ano que vem é o Ano da Itália.
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