segunda-feira, 17 de outubro de 2011

O ADVOGADO E O PINTOR

Recentemente necessitei contratar os serviços profissionais de um advogado e de um pintor.

Busquei o profissional da advocacia para ajuizar demanda judicial de cunho declaratório contra ente público federal; já o pintor - não confundir com aquele que faz pinturas artísticas - procurei-o para a execução de serviço de pintura em minha residência.

Por experiência própria sei bem que qualquer ação judicial tem data certa para iniciar, entretanto, é incerto o dia de sua finalização e dependendo do caso a espera de solução definitiva consume anos de tramitação, portanto, inviável ao profissional do direito estimar o término da lide.

Quanto ao profissional da pintura, salvo algum acidente de percurso, os serviços por ele contratados tem dia fixo para iniciar-se e data certeira para seu encerramento.

Vale registrar que o pintor escolhido por mim - ante prévia seleção - foi o que apresentou-me melhor proposta financeira e menor tempo para início e conclusão dos trabalhos, ou seja, seis salários mínimos e vinte dias para término do serviço. Convenhamos em que pese razóavel o tempo para a realização da pintura, o preço cobrado foi deveras demasiado.

De outra banda, o profissional do direito para redigir a petição inicial, fundamentá-la como razões suficientes para o convencimento do julgador e acompanhar seu moroso tramitar até final decisão, cobrou-me um salário mínimo e mais o percentual de 20% ao térmimo do processo, se, o desfecho me fôr favorável. Obviamente, que saindo-me vencedor o advogado receberá verba sucumbencial, no entanto, isso não pode ser motivo para rejubilação haja vista que via de regra sua fixação realça-se pela modicidade.

Difícil, pois, compreender tais discrepâncias: o advogado depois de concorrer com milhares de candidatos (vestibular) para ingressar na faculdade; estudar anos a fio objetivando a conclusão do curso de direito; formado, tem que submeter-se ao exame de ordem de modo a poder finalmente exercer sua profissão, cobra valores tão pífios a título de honorários advocatícios.

Enquanto isso o pintor, Sr. Pedro (nome fictício), não obstante sua reconhecida capacidade profissional, que admitiu conhecer os bancos universitários só de ouvir falar, com escassa formação escolar - haja vista que não teve a oportunidade de concluir o ensino fundamental - não se constrange em cobrar vultosas quantias para pagamento de seus serviços.

Efetivamente, vivenciamos uma época de verdadeira inversão de valores.

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