No início deste mês, o egrégio Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolhendo pleito formulado por uma entidade de lésbicas determinou a retirada de todos os crucifixos e demais simbolos religiosos existentes em prédios do Poder Judiciário - Tribunal de Jusiça e foros do primeiro grau de jurisdição - dos locais onde se acham afixados e para cumprimento da ordem foi baixado a Ato Administrativo nº 09/2012.
A polêmica decisão suscitou debates acalorados nos mais diversos meios de comunicação - Televisões, Rádios, Jornais e igualmente na internet - tanto pelo contéudo do "decisum", como pelo inusitado do pedido vestibular.
Não faltaram exegetas para emitir opiniões a respeito da matéria e assim, surgiram inúmeros defensores da decisão emanada pelo CM, como também foi considerável o número de pessoas que se posicionaram de modo contrário ao que restou decidido pelo órgão admimistrativo do Tribunal de Justiça. Particulamente, filio-me à corrente que entende que a decisão de retirada dos crucifixos, s.m.j., foi uma demasia, considerando que a manutenção ou não de aludido objeto nas salas dos prédios não tem qualquer influência na verdadeira razão de ser do Poder Judiciário, qual seja, o de prestar efetiva prestação jurisdicional.
De outra banda, melhor proveito teríamos todos se as acaloradas discussões fossem canalizadas para questões de maior significância, como por exemplo, a busca incessante de soluções práticas que levem a extirpação definitiva da maléfica e crônica morosidade judiciária existente em todos os níveis jurisdicionais, ainda mais, se considerarmos o alto grau intelectual e jurídico da maioria das pessoas que se envolveram no debate sobre o tema suso ventilado.
Finalizando, cabe indagar: será censurado o servidor ou magistrado que, porventura, não venha a acatar a ordem do eg. Conselho da Magistratura?
A polêmica decisão suscitou debates acalorados nos mais diversos meios de comunicação - Televisões, Rádios, Jornais e igualmente na internet - tanto pelo contéudo do "decisum", como pelo inusitado do pedido vestibular.
Não faltaram exegetas para emitir opiniões a respeito da matéria e assim, surgiram inúmeros defensores da decisão emanada pelo CM, como também foi considerável o número de pessoas que se posicionaram de modo contrário ao que restou decidido pelo órgão admimistrativo do Tribunal de Justiça. Particulamente, filio-me à corrente que entende que a decisão de retirada dos crucifixos, s.m.j., foi uma demasia, considerando que a manutenção ou não de aludido objeto nas salas dos prédios não tem qualquer influência na verdadeira razão de ser do Poder Judiciário, qual seja, o de prestar efetiva prestação jurisdicional.
De outra banda, melhor proveito teríamos todos se as acaloradas discussões fossem canalizadas para questões de maior significância, como por exemplo, a busca incessante de soluções práticas que levem a extirpação definitiva da maléfica e crônica morosidade judiciária existente em todos os níveis jurisdicionais, ainda mais, se considerarmos o alto grau intelectual e jurídico da maioria das pessoas que se envolveram no debate sobre o tema suso ventilado.
Finalizando, cabe indagar: será censurado o servidor ou magistrado que, porventura, não venha a acatar a ordem do eg. Conselho da Magistratura?
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