Deu no Espaço Vital que o Conselho Nacional de Justiça iniciou campanha no sentido de que os magistrados brasileiros compareçam em seus respectivos Foros - diariamente - vale dizer, em todos os dias da semana.
Tal providência administrativa por parte do CNJ calcou-se na circunstância inusitada de que alguns juizes de direito do Estado da Paraíba só dão expediente em dois dias da semana.
Há muito que se fala, e com razão, que o Poder Judiciário está cada vez mais assoberbado de processos e o que o volume de serviço é invencível, e penso que no estado paraíbano a situação não seja diferente, ou, incorro em equívoco?
Ora, se a carga de trabalho é vultosa esta somente poderá ser combatida mediante a adoção de medidas eficazes e isso passa, obrigatoriamente, pelo comprometimento de todos os agentes envolvidos diretamente na prestação jurisdicional onde a figura central, indubitavelmente, é a do magistrado condutor do processo.
De outra banda, é cediço que quanto maior é a demanda judicial, maior deve ser o esforço de todos no sentido de bem combatê-la e isso dificilmente será alcançado com a diminuição injustificável do tempo últil de trabalho. É uma questão aritmética: menos trabalho = maior represamento de feitos.
De outra banda, é cediço que quanto maior é a demanda judicial, maior deve ser o esforço de todos no sentido de bem combatê-la e isso dificilmente será alcançado com a diminuição injustificável do tempo últil de trabalho. É uma questão aritmética: menos trabalho = maior represamento de feitos.
Por conveniente, retrocedo no tempo, em especial, aos anos 1980 e 1990 época em que eu exercia a escrivania do Cartório da 7ª Vara Cível, quando sabidamente o volume de serviço era menos expressivo do que existe atualmente, no entanto, recordo-me que os magistrados que por lá passaram atendiam o expediente forense diariamente e nos dois turnos, sendo que um dos períodos era reservado para os despachos, sentenças e atendimento de advogados e litigantes - sim, se atendia as partes - e o outro turno era destinado para a realização das audiências previamente aprazadas com exceção das sextas-feiras a tarde que eram manobradas para o encaixe de solenidades urgentes. E assevero, inexistia processos pendentes de julgamento.
É, efetivamente, os tempos são outros.
É, efetivamente, os tempos são outros.
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