O jornal Zero Hora do dia 26/12/2012, veiculou artigo envolvendo o Tribunal de Justiça deste Estado onde o articulista em certa altura de seu texto faz áspera crítica ao asseverar:... "para amenizar o excesso de trabalho no Tribunal, bastaria melhorar sua gestão visando a uma maior produtividade de seus julgadores, alguns ainda na idade da pedra, que se recusam a usar o computador ou pelo menos todos os recursos da informática" (sic).
Ao ler tal manifestação e sem identificação de seu subscritor, a quem o prezado leitor atribuiria sua autoria? a um litigante derrotado e condenado pesadamente em contenda judicial? a um advogado inconformado por ter perdido uma causa que, por sua natureza e robustez da prova documental produzida, tinha a vitória como cem por cento certa? ou, a um servidor judiciário contrariado por decisão administrativa que lhe fora desfavorável? Errou quem escolheu uma dessas três opções.
Esta infeliz e deselegante declaração, por incrível que possa parecer, fora produzida por colega de profissão, magistrado de última entrância e que jurisdiciona importante Vara desta Comarca de Porto Alegre.
Não se pode olvidar que a função precípua de desembargador é a de julgar os feitos submetidos à sua apreciação, e sabe-se que a demanda é cada vez mais vultosa, circunstância que por si só requer do julgador maior estudo, dedicação, cautela e efetivo comprometimento de modo a garantir a prolação de decisões justas e precisas, aliás, situação que igualmente faz parte muito intensamente da rotina diária de todos os juízes de primeiro grau.
É público e notório que os desembargadores possuem em seus gabinetes equipe de trabalho composta por pessoas muito bem preparadas e com variadas atribuições, como por exemplo, a de: promover consultas jurisprudenciais; assessoramento direto aos magistrados; digitalização das decisões e acórdãos mediante o manuseio das ferramentas de informática colocadas à disposição de cada gabinete
É evidente que não desconheço o quão é importante o uso da informática nos dias atuais, entretanto, penso que no caso concreto, sugerir a obrigatoriedade de os magistrados dominarem inteiramente o computador e todos os recursos da informática é desconsiderar e tentar diminuir a importância dos grupos de apoio que lhes prestam cotidianamente competente auxílio profissional.
De outra banda, não vejo a eventual falta de aptidão do magistrado no manuseio da ferramenta de informática como empecilho importante à sua produtividade e faço tal afirmação com esteio no que foi aludido nos dois parágrafos antecedentes.
Por fim, cabe indagar: que tipo de magistrado que o jurisdicionado almeja? um julgador que tenha efetivo conhecimento da legislação e da jurisprudência? ou, um magistrado expert em tecnologia mas de poucos recursos jurídicos? Obviamente, que a primeira alternativa é a que todos os operadores do direito anseiam quando acorrem ao Judiciário.
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