Sucedeu-se o fato em pleno mês de julho do ano de 1969. Fazia inverno rigoroso. A cidade, em que pese de pequena densidade populacional à época, hoje é importante polo produtor do interior do Estado do RS. O magistrado recém havia assumido a titularidade da comarca de única vara judicial. De pronto havia um júri a ser realizado - data já aprazada por seu antecessor. Processo complicado com seis réus denunciados. A solenidade iniciou-se às nove horas da manhã e teve regular andamento com a interrogação dos réus e inquiridas as testemunhas arroladas. Ao início da noite, o oficial de justiça aproxima-se do juiz e com este trava o seguinte diálogo: ....Doutor, aquele jurado lá - aponta o indicador para o homem - está começando a passar mal. O juiz olhou para o cidadão e notou que o mesmo estava agitado em sua cadeira e o magistrado então perguntou ao meirinho, mas o que ele tem? Ocorre sr. juiz que o homem precisa de uma "cachacinha" para poder ir adiante. O homem era dependente de álcool e estava começando a ter "delirium tremens", e o juiz não sabia dessa peculiaridade do homem que havia sido sorteado para integrar o corpo de jurados, sem qualquer impugnação por parte do promotor ou do advogado de defesa. O juiz analisou a situação e pensou: não posso anular este júri e perder todo o trabalho feito até agora e ordenou ao oficial de justiça o seguinte: dá cubra libre para ele, busca cachaça e coca-cola, mistura e dá a ele, e para ninguém notar, aos outros jurados distribua copos de coca-cola. E assim foi feito e o júri transcorreu tranquilamente até o final com a condenação de todos os réus.
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário