A imprensa noticiou na data de 12/6/13, que em processo de execução fiscal ajuizado em 16/3/2007 pelo DAER contra Hideraldo Caron, junto à 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, ou seja, o feito tramita há mais de seis anos e até o presente momento o devedor não logrou ser encontrado e citado dos termos da ação proposta, não obstante tratar-se de pessoa conhecida e com efetivo vinculo com o governo estadual pois desempenha importante função de secretário extraordinário da representação do RS na capital federal.
A dívida origina-se de condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado no ano de 2005, e que atualmente o débito atinge aproximadamente o valor de R$ 1.000.000,00, e talvez seja este detalhe (valor vultoso) o empecilho principal para a implementação do singelo ato citatório.
É sabido que a Lei Federal nº 6.830/80 é que rege a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Pública e suas respectivas autarquias, e o seu inciso I, do artigo 8º assim dispõe: "a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma".
Ora, não dá para entender que tendo o exequente a possibilidade de promover a citação do devedor pelo correio, meio seguro e rápido, estranhamente a PGE, representante do credor, requereu a efetivação da medida pelas duas formas mais demoradas e burocráticas,ou seja, primeiro por mandado e posteriormente através de carta precatória.
O inusitado da situação é que em outras duas execuções fiscais contra o mesmo executado e que foram ajuizadas em datas posteriores a desta execução, as citações de há muito se efetivaram e os processos encontram-se em fases adiantadas, conforme informações contidas na página do TJ na internet, à saber: processos nºs 108.0070586-0 da 4ª VFP, distribuído em 18/3/2008, no valor de R$ 1.748,89 pelo Estado do Rio Grande do Sul, e o de nº 109.0170839-2, distribuído em 16/6/2009 à mesma 1ª VFP, no valor de R$ 62.977,72 sendo demandante o próprio DAER.
Assim, ante a excessiva demora na implementação da citação do devedor urge que a PGE, sem maior postergação, esgote todos os meios necessários e indispensáveis para a efetiva realização do ato, de modo a garantir que o processo tenha regular tramitação e que ao final a autarquia estatal possa finalmente receber o valor de seu crédito.
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