quinta-feira, 8 de agosto de 2013

65.000

O espantoso numeral que da título a este post é o total de processos que tramitam na  Vigésima Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, novel unidade jurisdicional que sequer completou um decênio de existência.

Com situação cartorária tão excepcional cabe indagar: tem os servidores do cartório - por mais abnegados e comprometidos que sejam - condições de fazer com que o serviço flua de forma célere e eficaz? penso que a resposta só pode ser uma: impossível!

A Consolidação Normativa Judicial da CGJ, em seu artigo 268 estabelece critérios para o provimento de cargos judiciais e não obstante sua obsolescência, é o instrumento que ainda vige. Pois, bem, a conjuntura atual do cartório em comento é tão fora dos padrões que nem a CNJ-CGJ, preocupou-se em estabelecer norma de avaliação para a lotação de servidores em unidade jurisdicional com carga de trabalho tão descomunal.

Filio-me aos que defendem a ideia de que o Poder Judiciário - em todos os seus níveis - deve primar pela desburocratização, rapidez e eficiência de modo a contemplar o que a Constituição Federal  ordena lá no artigo quinto, inciso LXXVIII : "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

Assim, com a Vigésima Vara Cível vivenciando quadro tão atípico no que pertine ao número abissal de processos em andamento, encerro formulando as seguintes perguntas:  como exigir-se dos funcionários da serventia que cumpram rigorosamente o que está  preconizado no inciso LXXVIII da Carta Magna? e, quais as providências - afastadas àquelas de caráter mitigatório - efetivas e definitivas que a Administração do Tribunal de Justiça adotará para bem solver a questão? 













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