Nas edições do jornal ZH dos dia 16/8/ e 20/8/13, foi publicado um "despacho" lançado pelo magistrado que preside o feito de nº 5048411-60.2012.404.7100 em tramitação na Vara do Sistema Financeiro da Habitação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em que é autora a Caixa Econômica Federal. No despacho o juiz determina à CEF que promova as diligências necessárias para obtenção do endereço da ré afim de possibilitar a citação da mesma dos termos da ação ajuizada, ou seja, o despacho tinha único objetivo: o de intimar a autora a impulsionar o processo.
Difícil de entender o que levou o banco estatal a publicar na imprensa particular - e em datas distintas - uma determinação judicial endereçada a ele próprio. É cediço que os comandos judiciais - despachos, decisões, sentenças e atos de cunho ordinatório, obrigatoriamente, são publicados em jornal oficial e essa incumbência é única e exclusiva da própria serventia judiciária, vale dizer, sem qualquer interferência de outros atores do processo.
De outra banda, sabe-se que qualquer publicação levada a efeito em jornal de grande circulação e em página de destaque custa um bom dinheiro, e a meu ver, no caso concreto, as despesas decorrentes dessas duas equivocadas e desnecessárias veiculações deverão ser arcadas pela própria parte autora - artigo 29 do CPC - e não poderão ser computadas à conta da ré, no caso de eventual condenação, considerando que essa não lhe deu azo.
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