quinta-feira, 24 de julho de 2014

COMARCA DE CATUÍPE


Em data de 02 de abril  do ano em curso protocolei na egrégia Corregedoria-Geral  da Justiça manifestação que foi distribuída e autuada sob nº 0010-14/000880-0, expediente este que encontra-se em pleno andamento. Na oportunidade relatei àquele órgão de correição acerca da ocorrência de quantidade considerável de equívocos  no que diz respeito a editais citatórios extraídos de feitos cíveis em tramitação nas mais variadas comarcas deste Estado e disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico. Aduzi que os editais haviam sido confeccionados em desconformidade com a legislação vigente.
De lá para cá, decorridos mais de noventa dias, pouca coisa mudou, pelo contrário, a cada leitura cotidiana que faço do DJE constato o quão ainda é grande o número de editais  redigidos de forma equivocada e sem observância do preceituado no Código de Processo Civil.
Na data de ontem (23/7), ao ler o DJE deparei-me com o edital  de citação extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 114.0000381-4 da Vara Judicial da Comarca de Catuípe, disponibilizado às páginas 8 e 09, edição nº 5.364, em que o servidor responsável pela confecção do documento fez  constar do édito, desnecessariamente,   a integra do despacho judicial, inclusive com comandos ordenados pela magistrada e cujas providências são de exclusiva responsabilidade da própria serventia haja vista que esta é quem deve dar-lhes efetivo cumprimento. Resta evidente que o servidor utilizou-se do famigerado movimento “copia e cola”.
Ainda, na mesma edição do DJE houve a disponibilização de edital de citação extraído do processo de Usucapião nº 112.0000194-0 em tramitação na mesma Vara Judicial de Catuípe, em cujo documento deixou de constar a descrição do bem que os requerentes pretendem usucapir e essa omissão, certamente, causará sérios prejuízos à citanda no que diz respeito a possibilidade de exercer  a  defesa plena de eventuais direitos. Vale registrar que os dois editais foram redigidos por único serventuário.

Pelo exposto, concluo que: o servidor judiciário responsável pela elaboração dos imprecisos editais esta necessitando de ajuda e orientação, seja por parte do responsável pelo cartório, seja por iniciativa do próprio coordenador  de correição da CGJ responsável pela 7ª Região à qual insere-se  a Comarca de Catuípe, de modo a evitar-se a repetição de equívocos como os aqui apontados, não se podendo olvidar acerca das verdadeiras  peculiaridades que envolvem os cartórios das  Varas Judiciais, já que ali tramitam feitos das  mais variadas matizes e de reconhecida complexidade.

Nenhum comentário: