Em data de 02 de abril do ano em curso protocolei na egrégia
Corregedoria-Geral da Justiça manifestação
que foi distribuída e autuada sob nº 0010-14/000880-0, expediente este que encontra-se em
pleno andamento. Na oportunidade relatei àquele órgão de correição acerca da
ocorrência de quantidade considerável de equívocos no que diz
respeito a editais citatórios extraídos de feitos cíveis em tramitação nas mais
variadas comarcas deste Estado e disponibilizados no Diário da Justiça
Eletrônico. Aduzi que os editais haviam sido confeccionados em desconformidade
com a legislação vigente.
De lá para cá, decorridos mais de
noventa dias, pouca coisa mudou, pelo contrário, a cada leitura cotidiana que
faço do DJE constato o quão ainda é grande o número de editais redigidos de forma equivocada e sem observância
do preceituado no Código de Processo Civil.
Na data de ontem (23/7), ao ler o
DJE deparei-me com o edital de citação
extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 114.0000381-4
da Vara Judicial da Comarca de Catuípe, disponibilizado às páginas 8 e 09,
edição nº 5.364, em que o servidor responsável pela confecção do documento fez constar do édito, desnecessariamente, a integra do despacho judicial, inclusive
com comandos ordenados pela magistrada e cujas providências são de exclusiva
responsabilidade da própria serventia haja vista que esta é quem deve dar-lhes efetivo cumprimento. Resta evidente
que o servidor utilizou-se do famigerado movimento “copia e cola”.
Ainda, na mesma edição do DJE houve
a disponibilização de edital de citação extraído do processo de Usucapião nº
112.0000194-0 em tramitação na mesma Vara Judicial de Catuípe, em cujo documento
deixou de constar a descrição do bem que os requerentes pretendem usucapir e
essa omissão, certamente, causará sérios prejuízos à citanda no que diz
respeito a possibilidade de exercer a defesa plena de eventuais direitos. Vale
registrar que os dois editais foram redigidos por único serventuário.
Pelo exposto, concluo que: o
servidor judiciário responsável pela elaboração dos imprecisos editais esta
necessitando de ajuda e orientação, seja por parte do responsável pelo
cartório, seja por iniciativa do próprio coordenador de correição da CGJ responsável pela 7ª Região
à qual insere-se a Comarca de Catuípe,
de modo a evitar-se a repetição de equívocos como os aqui apontados, não se podendo
olvidar acerca das verdadeiras peculiaridades que envolvem os cartórios das Varas Judiciais, já que ali tramitam feitos
das mais variadas matizes e de
reconhecida complexidade.
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