segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

EDITAIS CITATÓRIOS EXTRAÍDOS COM INCORREÇÃO

Hoje, foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico os dois editais de citação abaixo reproduzidos  e ambos apresentam sérios equívocos em seus textos, circunstância que remete a futura declaração de nulidade dos mesmos.

Com efeito. O edital da 2ª Vara Cível de Esteio-RS, cita os executados para que contestem o feito no prazo legal de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.

Ora, se o processo é de execução de título extrajudicial a citação dos executados deve dar-se na forma prevista no artigo 652 do CPC, além de, obrigatoriamente, constar do mesmo edital a faculdade assegurada aos executados para o manejamento de embargos de devedor no prazo de quinze dias, inteligência do art. 738 do CPC. 

Assim, é imprestável o edital publicado e ora fustigado haja vista que elaborado como se o feito judicial fosse de procedimento ordinário, o que, efetivamente não o é. 

EDITAL DE CITAÇÃO - CÍVEL
2ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ESTEIO
PRAZO DE: 30 DIAS (TRINTA DIAS) DIAS.
NATUREZA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO: 014/1.10.0007100-1
(CNJ:.0071001-95.2010.8.21.0014).
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI.
EXECUTADO: PEDRO SERGIO BENSBERG AZEVEDO
FILHO E OUTROS.
OBJETO: CITAÇÃO DE PEDRO SERGIO BENSBERG
AZEVEDO FILHO E MARIA CRISTINA MORO AZEVEDO,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, A CONTAR
DO TÉRMINO DO PRESENTE EDITAL (ART. 232, IV, CPC),
CONTESTAR, QUERENDO, E, NÃO O FAZENDO, SERÃO
TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS
PELO AUTOR NA INICIAL.
ESTEIO, 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
SERVIDOR: LETÍCIA CABEDA.
JUIZ: GEOVANNA ROSA

Já no que concerne ao edital de citação da 1ª Vara Cível de Guaíba, tratando-se de execução hipotecária a citação do executado é para o pagamento da dívida em 24 horas, sob pena de penhora do bem garantidor (hipotecado), aliás, como constara do edital.

De outra banda, o equívoco constante do edital é o que fala em "prazo de contestação em 24 horas", pois,na forma da Lei especial nº 5.741/71 que trata da execução hipotecária,  uma vez restando impaga a dívida em 24 horas da citação, far-se-á a penhora do bem hipotecado e em seguida intimar-se-á o executado para oferecer embargos à execução, querendo, no prazo legal de dez dias.

Por fim, qualquer que seja o processo de execução - fiscal, título extrajudicial, hipotecária, etc - não há falar-se em possibilidade de contestação, considerando que a defesa do executado deve dar-se através do manejo de embargos de devedor ou à execução.

EDITAL DE CITAÇÃO
1ª VARA CÍVEL
COMARCA DE GUAÍBA
PRAZO DE: 20 (VINTE) DIAS.
NATUREZA: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
PROCESSO: 052/1.11.0005982-7
(CNJ:.0013042-18.2011.8.21.0052).
EXEQUENTE: HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A.
EXECUTADO: ADROALDO ALMEIDA DE SOUZA. OBJETO:
CITAÇÃO DE ADROALDO ALMEIDA DE SOUZA,
PARA EFETIVAR O PAGAMENTO EM VINTE E QUATRO
(24) HORAS, DO DÉBITO (R$ 42.336,34 ATUALIZADO
ATÉ 07/11/2001) E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, SOB
PENA DE NÃO O FAZENDO SER(EM) O(S) BEM(NS)
HIPOTECADOS PENHORADO(S). PRAZO DE CONTESTAÇÃO:
24 (VINTE E QUATRO) HORAS DIAS, A CONTAR
DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL.
GUAÍBA, 16 DE OUTUBRO DE 2014.
SERVIDOR: RENATA GOULART, ESCRIVÃ JUDICIAL.
JUIZ: KEILA LISIANE KLOECKNER CATTA-PRETA

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