quinta-feira, 19 de março de 2015

CITAÇÕES ANTAGÔNICAS

O jornal Zero Hora nas edições dos dias 17 e 18 do corrente mês publicou dois editais de citação de feitos de execução de título extrajudicial que tramitam na Vara Cível do Foro Regional da Tristeza desta capital.

Nos autos do processo nº 112.0146057-4 o cartório ao confeccionar o edital o fez com observância rigorosa ao que esta estabelecido no Código de Processo Civil com as respectivas alterações introduzidas pela Lei Federal nº 11.382/2006. Portanto, a citação em aludido feito, tecnicamente, realça-se por sua perfeição.

Já no que pertine ao processo nº 105.0000324-0, não obstante tratar-se também de ação de mesma natureza, a serventia judicial, de modo EQUIVOCADO, elaborou editação citatório nos termos do artigo 285 do CPC. Ora, sabe-se que referido comando legislativo somente tem aplicabilidade em processo de conhecimento - Título VIII - do procedimento ordinário do Código de Processo Civil.

Assim, referido ato citatório vinca-se por sua própria inocuidade, vale dizer, não tem nenhum valor legal ante sua flagrante nulidade.

Por fim, chama atenção a falta de exação, para dizer o menos,  por parte do cartório judicial ao redigir editais citatórios tão distintos em feitos de igual classe e natureza e liberá-los para veiculação na imprensa sem prévia conferência de seus textos.

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