O jornal Zero Hora do dia 22 de janeiro de 2015 à página 34, publicou edital citatório extraído de feito judicial que tramita na Comarca de Esteio. E o que chama atenção na inusitada publicação é a incompletude do documento judicial. E a corroborar o que afirmo passo a transcrever a incomum publicação em seus exatos termos: "EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. 2ª Vara Cível, Comarca de Esteio. Prazo de 30 dias (trinta dias). Natureza: Execução de título extrajudicial. Processo: 014/110.0007100-1 (CNPJ: 0071001-95.2010.8.21.0014). Exequente: Caixa de Previdência dos funcionários do Banco do Brasil - Previ. Executado: Pedro Sergio Bensberg Azevedo Filho e outros".
Esse é o edital, e cabe então indagar: Como um jornal da estirpe de ZH aceita levar à publicação edital tão extravagante? Será que os editais recebidos para veiculação no jornal não são sumetidos a prévio exame por parte de quem responde pelo setor das publicações legais? E como o cartório judicial confecciona edital que se realça por sua imprestabilidade? E finalmente, como o advogado do exequente retira o edital de cartório e leva-o à publicação em jornal de grande circulação sem ao menos conferí-lo? Verdadeiramete, é uma sucessão de equívocos.
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