quinta-feira, 6 de agosto de 2015

SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL

Em 01 de agosto de 2015 o jornal Zero Hora veiculou artigo da lavra do Sr. João Pedro L. Paiva, titular do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis desta capital,  onde o mesmo tece encômios ao sistema registral e notarial do Brasil, afirmando que a baixo custo é oferecido o melhor em termos de autenticidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos. Sem adentrar no mérito do que foi apregoado pelo articulista, entretanto, no que diz respeito ao "baixo custo" por ele atribuído aos serviços prestados pelas serventias, penso, s.m.j., que o sr. registrador, definitivamente, não está ciente da realidade no que concerne aos preços praticados pelos cartórios extrajudiciais, considerando que ao necessitar escriturar e registrar imóvel por mim adquirido em abril do ano de 2012 e que pela SMF de Porto Alegre fora avaliado em R$ 132.500,00, me foi cobrado o valor nada módico de R$ 1.360,40, ou seja, mais de 1% do valor atribuído ao bem para a realização dos serviços cartorários. Indubitável, pois,  que os serviços (públicos) prestados pelos cartórios extrajudiciais, não obstante sua eficiência, são onerosos.

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