EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRAÇA DA MATRIZ, NESTA CAPITAL.
É com renovada satisfação que cumprimento Vossa Excelência, oportunidade em que aproveito para, de modo contributivo, apresentar-lhe a manifestação que adiante segue.
Valendo-me de consultas feitas no cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul, constatei o quão é considerável o número de profissionais do direito que já desencarnaram. E a anotação cadastral desse inesperado evento consta devidamente averbada pela OAB/RS junto ao nome do advogado e de seu respectivo número de inscrição.
Por longos e proveitosos anos desempenhei várias funções na mesma serventia judicial - o 7º Cartório Cível desta capital - como por exemplo: estafeta; atendente de balcão; datilógrafo; ajudante substituto e por último a de escrivão judicial. E em virtude dessas atividades tive o imenso privilégio de interagir diretamente com milhares de advogados, muitos dos quais, infelizmente, já não mais fazem parte deste plano terreno. E é imensurável o conhecimento e experiência que adquiri com cada um deles, inclusive com os Drs. Celso S. Rodriguez e Guido W. Welter o contato foi mais estreito considerando que antes de ingressarem nos quadros da OAB os dois foram Juizes de Direito com efetiva jurisdição na 7ª Vara Cível.
Feito este necessário e pertinente registro sigo adiante. Com esteio nos dados coligidos junto ao cadastro da OAB implementei consultas na página do Tribunal de Justiça - acompanhamento processual - mediante a utilização de números de inscrições na OAB/RS, mais precisamente de dez nomes de advogados do meu círculo de conhecimento e todos já falecidos, e o que encontrei deixou-me deveras pasmado. E a surpresa se justifica por constatar que, inexplicavelmente aludidos profissionais do direito ainda continuam cadastrados nos processos judiciais em que outrora foram constituídos mandatários, não obstante alguns deles já terem desencarnados há mais de uma década. Acosto em anexo as movimentações processuais que comprovam o ora asseverado.
1) Nº OAB Nome Subseção Situação
3044 ARNALDO KLEIN PORTO ALEGRE CANC. FALECIMENTO
Documento 01 anexo, processos em andamento nos Foros de Porto Alegre. Assinalei com caneta marca texto dois feitos que se realçam por sua própria excentricidade, ou seja, em ambos o falecido advogado ARNALDO KLEIN consta como representante/advogado de seu próprio Espólio!
2) Nº OAB Nome Subseção Situação
2119 ARNO UHLEIN PORTO ALEGRE CANC. FALECIMENTO
Documento 02, processos do Foro Central em nome de ARNO UHLEIN.
3) Nº OAB Nome Subseção Situação
3374 ARY CHIAPIN PORTO ALEGRE CANC. FALECIMENTO
Documentos 03 e 04,recurso e processos em nome de ARY CHIAPIN no TJ e no Foro Central.
4) Nº OAB Nome Subseção Situação
11243 ASCANIO TOFANI PORTO ALEGRE CANC. FALECIMENTO
Documento 05, processos em andamento nos Foros de Porto Alegre em nome de ASCANIO TOFANI.
5) Nº OAB Nome Subseção Situação
19357 BERNARDO PROFES PORTO ALEGRE CANC. FALECIMENTO
Documento 06, processos em tramitação no Foro Central em nome de BERNARDO PROFES.
6) Nº OAB Nome Subseção Situação
9558 CARLOS HENRIQUE THADDEU BANDEIRA PORTO ALEGRE CANC. FALECIMENTO
Documento 07, processos ativos no Foro Regional do Sarandi e Foro Central em nome de CARLOS HENRIQUE T. BANDEIRA.
7) Nº OAB Nome Subseção Situação
26817 CELSO SANTOS RODRIGUEZ PORTO ALEGRE CANC. FALECIMENTO
Documentos 08/09, processos em andamento nos Foros de Porto Alegre em nome de CELSO SANTOS RODRIGUEZ.
8) Nº OAB Nome Subseção Situação
10098 FLAVIO NIENOW DE MEIRELLES PORTO ALEGRE CANC. FALECIMENTO
Documento 10, processos em tramitação no Foro Central em nome de FLÁVIO NIENOW DE MEIRELLES.
9) Nº OAB Nome Subseção Situação
3070 CIRIO CLEMENTE HARTMANN PORTO ALEGRE CANC. FALECIMENTO
Documentos 11 a 13, agravo e processos em andamento no TJ e Foros de Porto Alegre em nome de CIRIO CLEMENTE HARTMANN.
10) Nº OAB Nome Subseção Situação
40941 GUIDO WALDEMAR WELTER PORTO ALEGRE CANC. FALECIMENTO
Documentos 14 e 15, Recursos e processos em andamento no TJ e no Foro Central em nome de GUIDO WALDEMAR WELTER.
Vale registrar que por se tratar de uma pequena amostragem a pesquisa limitou-se a dez nomes de advogados sendo que a consulta restringiu-se somente à circunscrição territorial de Porto Alegre -o primeiro grau de jurisdição e o Tribunal de Justiça. Por tal razão penso que não se deve desconsiderar a possibilidade de que eventual fenômeno possa também estar ocorrendo em distintas comarcas.
Cumpre anotar que em datas pretéritas levara ao conhecimento dessa eg.Corregedoria-Geral da Justiça outras duas situações atípicas que se sucediam no âmbito judicial, a primeira tratava acerca de advogados excluídos dos quadros da OAB/RS e que, de modo irregular continuavam exercendo a advocacia, e a segunda sobre ex-advogados que pelo Quinto Constitucional ascenderam ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça, mas, que indevidamente ainda continuavam cadastrados em processos judiciais, não obstante a anotação de prévia averbação no cadastro geral da OAB/RS noticiando a incompatibilização e ou impedimento legal quanto ao exercício da advocacia por parte de aludidos profissionais.
Os fatos narrados comprovam que existe dissonância na comunicação entre o Poder Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil/RS no que diz respeito a profissionais daquele órgão de classe que por qualquer razão estejam impedidos/incompatibilizados de exercerem as atividades privativas de advocacia e isso é deveras preocupante. Se, houvesse afinada sintonia entre ambos evidentemente que tais anomalias não estariam ocorrendo.
À consideração de Vossa Excelência
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