terça-feira, 22 de setembro de 2015

R$ 14,00,VALE UMA INTIMAÇÃO POR EDITAL?

EDITAL DE COBRANÇA DE CUSTAS
3ª VARA CÍVEL - COMARCA DE BAGÉ
PRAZO DE: 30 (TRINTA) DIAS.
NATUREZA: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO -
PROCESSO: 004/1.08.0003189-2
(CNJ:.0031891-90.2008.8.21.0004).
AUTOR: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CREDITO.
RÉU: MARCELO MACHADO BORBA.
OBJETO: INTIMAÇÃO DE MARCELO MACHADO BORBA,
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
NO VALOR DE R$ 14,00, CALCULADO ATÉ O DIA
17/11/2014, REFERENTE À FASE DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA.PRAZO: 10 DIAS, A CONTAR DO TÉRMINO
DO PRAZO DESTE EDITAL.
BAGÉ, 18 DE SETEMBRO DE 2015.
SERVIDOR:
RICARDO ALBERTO DE MIRANDA PONTES.
JUIZ: RICARDO PEREIRA DE PEREIRA
Chamou-me atenção o teor do edital intimatório acima trasladado, em especial acerca de seu objetivo final, qual seja, o de intimar o requerido para que pague o valor ínfimo de R$ 14,00, a título de custas judiciais.
Sabe-se que existe um custo pecuniário para a publicação de  qualquer edital, mesmo que a veiculação ocorra em jornal oficial do Tribunal de Justiça - DJE. No caso concreto, desconheço o quantum dispendido, mas, certamente deve ter sido superior  ao valor que a serventia judicial busca receber.
É ilógico gastar mais para receber menos. Como diz o ditado popular: "é botar dinheiro bom em cima de dinheiro podre". Não se pode desconsiderar a real possibilidade de que a intimação editalícia resulte infrutífera, aliás, como sem nenhum resultado prático fora a intimação levada a efeito por nota de expediente. 
Aí, ao insignificante valor de R$ 14,00 agrega-se o  gasto com o edital e se faz o quê? Nada, porque nem inscrever em dívida ativa é possível haja vista o preceituado no artigo 4° da Lei nº 13.379/2010 do Estado do Rio Grande do Sul.

COMENTÁRIOS:
Hamilton B Martins - Advogado/corr.imoveis 02.10.15 | 19:58:06
Senhor Sérgio. Sua pauta é producente. O Sr que já labutou nas esferas cartoriais observou bem. Existem estes monstrinhos em nossa burocracia judiciária. Sempre fico indignado com situações como esta e muitas outras. Um exemplo. Juiz recebe processo concluso. Despacha p/o advogado da parte, fazer carga dos autos, para tirar uma cópia da petição, que por lapso faltou para citação de um terceiro réu. Isto em três  meses de idas e vindas. Será que não seria mais ágil, econômico o cartório providenciar, sem necessidade de fazer girar a ciranda ?...
Marco Aurélio Caminha - Advogado 02.10.15 | 15:07:59
Como sempre atento o exemplar Sérgio Araújo. Nada é preciso acrescentar à procedente observação.
Paulo Ernesto Scheunemann Cidade - Advogado 02.10.15 | 13:03:04
Acompanho na íntegra o quanto afirmado pelo Dr. Hamilton. Saudoso abraço ao Sérgio.
José Carlos Martins Pereira - Advogado 02.10.15 | 12:06:57
Poderia ser aplicado analogicamente o art. 659 , § 2º , do CPC, e um processo a menos, que tanto assoberba o Judiciário.
Hamilton Jesus Viera Pereira - Advogado 02.10.15 | 09:55:12
Grande Sérgio Araujo. Saudade dos tempos em que a 7ª Vara Cível contava contigo e nós advogados também. Sempre foste um exemplo de profissional competente e dedicado servidor público!





Um comentário:

Sérgio Araújo disse...

Paulo Ernesto Scheunemann Cidade - Advogado 02.10.15 | 13:03:04
Acompanho na íntegra o quanto afirmado pelo Dr. Hamilton. Saudoso abraço ao Sérgio.
José Carlos Martins Pereira - Advogado 02Paulo Ernesto Scheunemann Cidade - Advogado 02.10.15 | 13:03:04
Acompanho na íntegra o quanto afirmado pelo Dr. Hamilton. Saudoso abraço ao Sérgio.
José Carlos Martins Pereira - Advogado 02.10.15 | 12:06:57
Poderia ser aplicado analogicamente o art. 659 , § 2º , do CPC, e um processo a menos, que tanto assoberba o Judiciário.
Hamilton Jesus Viera Pereira - Advogado 02.10.15 | 09:55:12
Grande Sérgio Araujo. Saudade dos tempos em que a 7ª Vara Cível contava contigo e nós advogados também. Sempre foste um exemplo de profissional competente e dedicado servidor público!.10.15 | 12:06:57
Poderia ser aplicado analogicamente o art. 659 , § 2º , do CPC, e um processo a menos, que tanto assoberba o Judiciário.
Hamilton Jesus Viera Pereira - Advogado 02.10.15 | 09:55:12
Grande Sérgio Araujo. Saudade dos tempos em que a 7ª Vara Cível contava contigo e nós advogados também. Sempre foste um exemplo de profissional competente e dedicado servidor público!