sábado, 14 de novembro de 2015

INVENTÁRIOS, CITAÇÃO DOS FALECIDOS?

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRAÇA DA MATRIZ, NESTA CAPITAL.
Expediente Administrativo nº 0010-14-000880-0.

É com renovada satisfação que cumprimento Vossa Excelência, oportunidade em que aproveito para, de modo contributivo, apresentar-lhe a manifestação que adiante segue.
Trasladei por inteiro, em fonte itálica, matéria veiculada em data de 13/11/2015 no Espaço Vital - reconhecido site jurídico - sobre dois processos de Inventário que tramitam em distintas comarcas - Uruguaiana e Porto Xavier. E em ambos feitos foram expedidos pelas respectivas serventias judiciais inusitados editais citatórios, como infra se pode constatar.
Cite-se o falecido, para contestar querendo...
Diversos | Publicação em 13.11.15
Duas curiosidades – veiculadas no Diário da Justiça Online do TJRS – flagradas por leitores do Espaço Vital, revelam escorregões de publicações que tentam fazer – em atos ocorridos em processos de inventários - a citação, por edital, de pessoas que, comprovadamente, estão falecidas.
Acompanhem:
·EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE URUGUAIANA - PRAZO DE: 30 DIAS.
NATUREZA: INVENTÁRIO - PROCESSO: 037/1.14.0005366-3 (CNJ:.0013534-50.2014.8.21.0037).
AUTOR: NELSON DA ROSA GONÇALVES E OUTROS.
RÉ: DILMA GOMES DA ROSA.
OBJETO: CITAÇÃO DE DILMA GOMES DA ROSA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, A CONTAR DO TÉRMINO DO PRESENTE EDITAL (ART. 232, IV, CPC), CONTESTAR, QUERENDO, E, NÃO O FAZENDO, SERÃO TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL.
URUGUAIANA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
SERVIDOR: RENATO LANZA.
JUIZA: MICHELE SOARES WOUTERS.

·EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL - VARA JUDICIAL - COMARCA DE PORTO XAVIER PRAZO DE: 30 (TRINTA) DIAS.
NATUREZA: INVENTÁRIO
PROCESSO: 119/1.13.0000793-3 (CNJ:.0001488-11.2013.8.21.0119).
AUTOR: GUSTAVO DA SILVA MALAQUIA.
RÉU: ROGÉRIO SIMON MALAQUIA.
OBJETO: CITAÇÃO DE ROGÉRIO SIMON MALAQUIA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, A CONTAR DO TÉRMINO DO PRESENTE EDITAL (ART. 232, IV, CPC), CONTESTAR, QUERENDO, E, NÃO O FAZENDO, SERÃO TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL.
PORTO XAVIER, 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
Nas incipientes “rádios-corredores” das duas comarcas, se comenta que os dois Juízos estão pretendendo citar herdeiros não localizados.
Mas na hora de expedição dos editais, o chamamento foi feito aos dois falecidos. Será que a culpa foi só do estagiário?...
* * * *
Em linha inversa, há aproximadamente 12 anos, num processo na comarca de Santo André (SP), após o requerimento, feito por advogado, de citação pessoal do ´de cujus´, o juiz não perdeu a oportunidade para exercer fino humor:
"Venha, em 48 horas improrrogáveis, nova, correta e definitiva emenda à inicial, eis que, o ´de cujus´ encontra-se nos céus ou nos purgatórios, ou ainda nos infernos, não dispondo o Juízo de dons mediúnicos para convocá-lo à resposta".

E, por que os éditos são esquisitos? Porque, inacreditavelmente,  seu objetivo é o de promover a indevida citação dos próprios inventariados/falecidos! Donde  se conclui, que: sem  prévia conferência por parte de quem os confeccionou foram os editais  remetidos eletronicamente à publicação no DJE. Sabe-se que é regra elementar e que se aprende em qualquer cursinho preparatório para ingresso  no serviço público que: todo documento finalizado, deve ser lido, revisado e conferido, antes de ser encaminhado a seu destino. E nos feitos aqui versados esse princípio não foi observado. Vale lembrar que o fato aqui tratado não se constitui em nenhuma novidade, pelo contrário.
Com efeito, em data de 17/9/2014, já abordara assunto análogo no bojo do expediente supra algarismado envolvendo  processo de Inventário em tramitação na Comarca de Pelotas. E por se tratarem de questões similares é que reporto-me integralmente aos termos do pleito protocolado de antanho nessa egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Aliás, aludido feito administrativo desde 12/1/2015, com sugestões singelas e de fácil resolutividade, encontra-se no setor - Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade,  aguardando providência definitiva acerca das propostas formuladas. E a meu sentir, s.m.j., o binômio estratégia/qualidade para ser útil e alcançar  resultados positivos tem de estar, indubitavelmente,  em perfeita harmonia com a  sinonímia eficácia/agilidade.
À consideração de Vossa Excelência

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