quarta-feira, 14 de setembro de 2016

É PRERROGATIVA DO MP SER INTIMADO PESSOALMENTE

100/2.14.0000579-1 (CNJ 0001359-29.2014.8.21.0100) -
D.P.C.G. (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS) X I. (SEM
REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS) X A.A.C. (PP. DEFENSOR
PÚBLICO DEFPUB/RS) .
PROMOTOR(A) ANA PAULA MANTAY DEVOLVER A CARTÓRIO
OS AUTOS DO PROCESSO SUPRA, NO PRAZO
DE 03 DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
DESCONSIDERAR A PRESENTE CASO OS AUTOS TENHAM
SIDO DEVOLVIDOS ANTES DA PUBLICAÇÃO
DESTA.
100/2.16.0000678-3 (CNJ 0001701-69.2016.8.21.0100) -
JUSTIÇA PÚBLICA X JOAO CARLOS MUCHA (SEM REPRESENTAÇÃO
NOS AUTOS).
PROMOTOR(A) ANA PAULA MANTAY DEVOLVER A CARTÓRIO
OS AUTOS DO PROCESSO SUPRA, NO PRAZO
DE 03 DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
DESCONSIDERAR A PRESENTE CASO OS AUTOS TENHAM
SIDO DEVOLVIDOS ANTES DA PUBLICAÇÃO
DESTA.
As  intimações acima foram disponibilizadas no DJE em 13/9/2016 de feitos em tramitação na 2ª Vara Judicial da Comarca de Giruá. E não resta qualquer dúvida que são equivocadas as duas intimações levadas a efeito pela serventia haja vista que  em completa desarmonia com a legislação vigente. Vale dizer, que na prática nenhum valor legal possui as intimações produzidas por nota de expediente.
É cediço que a intimação do representante do Ministério Público em todo tipo de processo judicial deve dar-se de forma pessoal. É prerrogativa legal do agente ministerial  ser intimado pessoalmente de todos os atos processuais e essa regra legal tem abrangência tanto em processos cíveis como nos feitos de cunho criminal.
Não se trata de mera retórica, pelo contrário, os Códigos de Processo Civil e Penal assim determinam, e consigno que a própria Consolidação Normativa Judicial da CGJ orienta os cartórios e os servidores a respeito desse direito especial de que gozam os promotores. 
Por fim, não posso deixar de registrar o quão me é preocupante constatar que uma norma tão vetusta e trivial, como a aqui tratada,  ainda possa ser objeto de desconhecimento no âmbito de algumas serventias judiciais.
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082/2.14.0000863-6 (CNJ 0003340-50.2014.8.21.0082) -
D.P.A. (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS) X I. (SEM
REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS).
PROMOTOR(A) GRAZIELA DA ROCHA VAUGHAN
VELEDA DEVOLVER A CARTÓRIO OS AUTOS DO PROCESSO
SUPRA, NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO. DESCONSIDERAR A PRESENTE
CASO OS AUTOS TENHAM SIDO DEVOLVIDOS ANTES
DA PUBLICAÇÃO DESTA

082/2.16.0000786-2 (CNJ 0001810-40.2016.8.21.0082) -
JUSTIÇA PÚBLICA X CARLA POMPERMAIER ZANOTELLI,
LEANDRO LUIS ZANOTELLI E AGEX EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA (SEM REPRESENTAÇÃO NOS
AUTOS).
PROMOTOR(A) GRAZIELA DA ROCHA VAUGHAN
VELEDA DEVOLVER A CARTÓRIO OS AUTOS DO PROCESSO
SUPRA, NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO. DESCONSIDERAR A PRESENTE
CASO OS AUTOS TENHAM SIDO DEVOLVIDOS ANTES
DA PUBLICAÇÃO DESTA

Novas equivocadas intimações levadas a efeito através de nota de expediente disponibilizadas no DJE em 21/10/2016 ao agente do Ministério Público para devolução de autos retirados em carga. Estas duas intimações são da Comarca de Arvorezinha, e a fim de evitar inútil tautologia reporto-me à manifestação anterior. 

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