quinta-feira, 20 de outubro de 2016

PROCESSO EXTRAVIADO HÁ MAIS DE SEIS ANOS

Em data de 28 de agosto de 2014, postei artigo neste blog sob o título "restauração x cobrança de autos" e encaminhei-o à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça.
Naquela oportunidade narrara fato estranho envolvendo a ação de Cobrança de nº 108.0001945-8, ajuizada em 24/7/2008 e em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel, à qual constava no sistema  Themis-1G  com a informação de "extraviada".
Por outro lado, em virtude de encontrar-se o processo na condição de desaparecido, por iniciativa do cartório judicial,  foi instaurado e cadastrado incidente de cobrança de autos em data de 14/12/2009 sob nº 109.0005314-3, quando o correto, s.m.j., seria providenciar na restauração de autos considerando que inexistia registro de carga a advogado.
Agora, decorridos mais de dois anos daquela postagem, fiz novas consultas nas movimentações processuais de ambos os feitos (principal e incidente de cobrança de autos), e constatei que nada se modificou desde então. 
A última movimentação do principal é "demais decisões" de 16/12/2009. Sua atual situação: sem localização, processo extraviado.
Relativamente ao incidente de cobrança de autos, a última movimentação data de 28/7/2011 e sua situação atual é "com cartório".
Assim, ante o lapso temporal transcorrido,  urge, sejam adotadas providências  efetivas no sentido de solver de forma definitiva o problema que envolve o feito principal de modo que o mesmo possa ter regular seguimento, sob pena de perpetuar-se ativo no mapa de judicância. Não se pode olvidar que o incidente que dela originou-se (cobrança de autos) também encontra-se ativo no sistema informatizado circunstância que acarreta inchaço desnecessário no totalizador   de feitos em andamento na unidade jurisdicional. 
Por fim,  chama atenção a desídia das partes em relação a indevida estagnação da lide, em especial, a autora que em tese deveria zelar pela razoável duração do processo - artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal. 

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