quinta-feira, 13 de outubro de 2016

SINTETIZAÇÃO DAS INTIMAÇÕES POR NES

098/1.16.0000102-0 (CNJ 0000218-10.2016.8.21.0098) -
COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM (PP. NASSER
KHADER KHALAF BEITUNI 46884/RS) X JADERSON
ANTONIO OLCZEVSKI, ALFREDO KUIAVINSKI E JACIR
ANTONIO OLCZEVSKI (SEM REPRESENTAÇÃO NOS
AUTOS).
INTIMADO O CREDOR DA CERTIDÃO DA OF.JUSTIÇA(...
CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO PRESENTE,
DILIGENCIEI NOVAMENTE AOS ENDEREÇOS INDICADOS,
EM ÁUREA, CONTUDO NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER
À CONSTRIÇÃO TENDO EM VISTA A RECUSA
DOS EXECUTADOS EM ACEITÁ-LA, PREJUDICANDO A
PERFECTIBILIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. AMBOS DECLARARAM
QUE ESTARIAM EM TRATATIVAS DE COMPOSIÇÃO
DO DÉBITO JUNTO AO EXEQUENTE. DESTA
FORMA, NÃO DISPONDO EFETIVAMENTE DE INFORMAÇÃO
EXATA ACERCA DE BENS DOS DEVEDORES,
RESTITUO O MANDADO AOS AUTOS SOLICITANDO AO
CREDOR QUE INDIQUE BENS DOS EXECUTADOS PASSÍVEIS
DE PENHORA.

A intimação supra disponibilizada no DJE em  11/10/16, não atende a determinação constante no § 4º da CNJ que dispõe: " Na hipótese de publicação de despacho que determina a intimação das partes para se manifestar sobre o conteúdo de determinada certidão ou informação, a nota deverá incluir também o teor da referida certidão ou informação (ex.: vista ao autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de folhas 48 [réu não localizado no endereço fornecido)".

O cartório resolveu transcrever na íntegra o certificado lançado pelo meirinho por ocasião da diligência negativa  para a efetivação de penhora em bens dos executados, quando, nos termos do que prevê a CNJ, deveria sintetizar a intimação, como por exemplo: "diga a credora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. ... que deixou de proceder a penhora de bens dos devedores por desconhecê-los e a informação destes de que estariam em tratativas de acordo".

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