026/1.03.0005266-5 (CNJ 0052661-14.2003.8.21.0026) -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (PP. ARMANDA
MARIA SARAIVA FERREIRA 23942/RS, CRISTIANO
XAVIER BAYNE 46302/RS, LUIZ RENATO DA SILVEIRA
41473/RS E ROSELAINE ROCKENBACH 41756/RS) X
PAULO DOS SANTOS FLORES, RUI DOS SANTOS FLORES,
ESPOLIO DE BRENO HAESBAERT, ALDOMAR LUIZ
BELLINASO, JANETE PADOIN DE ANDRADE E OUTROS
(SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS) E DIRCEU DOS
SANTOS FLORES (PP. JOÃO PEDRO PIRES 8264/RS) E
ALBINO GOMES DOS SANTOS (PP. ERICO FRANCISCO
ALTISSIMO ZANETTI 8265/RS E MARISTELA BERTEI
ZANETTI 26116/RS) E HAESBAERT TINTAS LTDA (PP.
JAIRO ADRIANO DE MELLO 34685/RS E RAIMUNDO
FLORES 25693/RS).
PERITO(A) FABIO MACHADO JUNG DEVOLVER A CARTÓRIO
OS AUTOS DO PROCESSO SUPRA, NO PRAZO
DE 03 DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
DESCONSIDERAR A PRESENTE CASO OS AUTOS TENHAM
SIDO DEVOLVIDOS ANTES DA PUBLICAÇÃO
DESTA
Quem acompanha minhas postagens sabe o quão é considerável o número de artigos que tenho postado acerca do tema "nota de expediente".
É por demais enfadonho ter que escrever sobre o mesmo assunto. Entretanto, o Diário da Justiça Eletrônico é fonte inesgotável de publicações extravagantes veiculadas pelas mais variadas serventias judiciais deste Estado.
Vale ressaltar que em datas pretéritas encaminhara à CGJ/TJ expedientes relatando essas anomalias, entretanto, até a data presente nenhum efeito prático se logrou obter considerando o recrudescimento de NEs com textos inócuos, confusos, incompreensíveis, inválidos, etc.
A intimação acima veiculada em 20/4 no DJE é prova inconteste da falta de zelo, ou será, que o servidor judiciário não foi orientado pela chefia do cartório de que NE não se presta para a intimação de perito? Ora, é cediço que notas de expediente é tão-somente para intimação de advogados devidamente constituídos nos autos de todos os atos praticados nos feitos e dos quais eles devam tomar efetivo conhecimento.
É erro grotesco confundir a figura do perito judicial com a de advogado. A intimação do perito através de nota de expediente é inócua porque não produz o efeito desejado. Existem outros meios para promover-se a intimação do expert, como por exemplo: modo eletrônico; telefone; carta AR; mandado, etc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário