041/1.15.0000153-0 (CNJ 0000528-27.2015.8.21.0041) -
K.S.S. (PP. CLODOMIRO ALVES 29923/RS) X J.J.S.S.
(PP. PATRICK BOF DE SOUZA 91758/RS).
ADVOGADO(A) 86654 DEVOLVER A CARTÓRIO OS AUTOS
DO PROCESSO SUPRA, NO PRAZO DE 03 DIAS,
SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
DESCONSIDERAR A PRESENTE CASO OS AUTOS TENHAM
SIDO DEVOLVIDOS ANTES DA PUBLICAÇÃO
DESTA.
008/1.13.0002713-0 (CNJ 0005546-02.2013.8.21.0008) -
SAMANTA SAMARA DA SILVA SCHNEIDER (PP. KATIANE
KOHUT 62491/RS E LEANDRO CAMPOS MACHADO
83886/RS) X ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉ-
DITOS FINANCEIROS (PP. CARLOS ROBERTO
KIRCHHOF 30654/RS E RAQUEL HECK MARIANO DA
ROCHA 53985/RS) .
RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, NO DUPLO EFEITO
INTERPOSTO ÀS FLS. 126/132, POIS TEMPESTIVO E
CABÍVEL NA ESPÉCIE. AO APELADO (RÉU) PARA
OFERTAR CONTRARRAZÕES, SE QUISER. A SEGUIR,
SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTI-
ÇA. INTIMEM-SE. DIL. LEGAIS. (VISTAS AS PARTES DO
RETORNO DOS AUTOS DO TJ). (NÃO HÁ CUSTAS).
Mais dois exemplos de intimações inócuas e sem valor legal expedidas por comarcas distintas.
A primeira: promove a intimação de advogado para devolução de autos,sob pena e busca e apreensão. A NE é esquisita porque intima o profissional sem citar seu nome mas, apenas faz constar o número de inscrição na OAB sendo que, o número anotado não confere com as inscrições dos patronos dos litigantes cadastrados no processo judicial.
A segunda: é excêntrica ao intimar o apelado para ofertar contrarrazões, querendo, e que após isso os autos serão remetidos à instância superior. Mas, estranha e concomitantemente a mesma intimação notícia às partes acerca do retorno dos autos do TJ! É evidente a ambiguidade havida. Afinal, qual delas as partes deverão reportar-se?
Nenhum comentário:
Postar um comentário