001/1.14.0112276-1 (CNJ 0138977-22.2014.8.21.0001) -
SANDRA MARA GIARDIN GOMES (PP. CHRISTIANO
HUBER NETO 60333/RS E ROGERIO BATISTA 57452/
RS) X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (PP. PAULA
FERREIRA KRIEGER 57189/RS).
INTIME-SE A PARTE AUTORA DE QUE FOI EXPEDIDO
ALVARÁ, BEM COMO PARA QUE DIGA SOBRE A
SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO, EM 5 DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 794 DO CPC.
001/1.14.0116430-8 (CNJ 0143901-76.2014.8.21.0001) -
IDAMARA DA SILVA DUTRA OLIVEIRA (PP. CHRISTIANO
HUBER NETO 60333/RS E ROGERIO BATISTA 57452/
RS) X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (PP. PAULA
FERREIRA KRIEGER 57189/RS).
INTIME-SE A PARTE AUTORA DE QUE FOI EXPEDIDO
ALVARÁ, BEM COMO PARA QUE DIGA SOBRE A
SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO, EM 5 DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 794 DO CPC.
001/1.14.0116968-7 (CNJ 0144522-73.2014.8.21.0001) -
ADRIANA SILVA POZZEBON (PP. CHRISTIANO HUBER
NETO 60333/RS E ROGERIO BATISTA 57452/RS) X
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (PP. PAULA
FERREIRA KRIEGER 57189/RS).
INTIME-SE A PARTE AUTORA DE QUE FOI EXPEDIDO
ALVARÁ, BEM COMO PARA QUE DIGA SOBRE A
SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO, EM 5 DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 794 DO CPC.
As intimações acima foram disponibilizadas no DJE hoje e em todas consta a determinação à parte autora para que em 5 dias diga sobre a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do processo na forma do artigo 794 do CPC.
Sucede-se, que o dispositivo legal invocado no despacho judicial - art. 794 do atual Código de Processo Civil - não guarda qualquer identidade com a extinção do processo, ele dispõe acerca da execução do fiador e sua redação é a seguinte: "o fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora".
Como se pode constatar não é no artigo 794 do CPC que o magistrado deverá fundamentar a decisão de extinção do processo.
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