EDITAL DE CITAÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM
7ª VARA CÍVEL
DO FORO CENTRAL
COMARCA DE PORTO ALEGRE.
PRAZO DE: 20 (VINTE) DIAS.
NATUREZA: ORDINÁRIA - OUTROS
PROCESSO: 001/1.14.0262755-7
(CNJ:.0329339-78.2014.8.21.0001).
AUTOR: GBOEX - GRÊMIO BENEFICENTE.
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
BANRISUL E OUTROS.
OBJETO DO EDITAL: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
PARA SE DEFENDER NO PROCESSO ACIMA REFERIDO,
PERMANECENDO CIENTE DE QUE TERÁ O PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO,
CONTADOS DO TÉRMINO DO PRAZO DO
PRESENTE EDITAL, QUE FLUIRÁ DA DATA DA SUA
PUBLICAÇÃO ÚNICA OU, HAVENDO MAIS DE UMA, DA
PRIMEIRA. NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO, SERÃO
PRESUMIDAS VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO
FORMULADAS PELA PARTE AUTORA, BEM COMO SERÁ
NOMEADO CURADOR ESPECIAL.
PORTO ALEGRE, 30 DE JUNHO DE 2017.
SERVIDOR: RODRIGO OLIVEIRA RODRIGUES.
JUIZ: CARLA PATRÍCIA BOSCHETTI MARCON DELLA
GIUSTINA
O enigmático edital acima foi disponibilizado no DJE hoje e a estranheza que causa-me tal citação editalícia é que o requerido - BANRISUL - o banco dos gaúchos é uma das marcas mais lembradas e conhecidas da população deste Estado e possui agências bancárias em quase todas as cidades.
Sua sede principal situa-se nesta capital à rua Capitão Montanha, centro, junto à Praça da Alfândega. E tem na vizinhança o MARGS, a sede central da CEF, os dois prédios dos Correios e Telégrafos, o Museu do Santander e outras tantas edificações famosas. E se, ainda continua difícil encontrá-lo, então que se indague a um dos vários e ilustres engraxates que labutam no entorno da praça aludida que certamente saberão apontá-lo.
Assim sendo, ante a ausência do requisito previsto no inciso II do artigo 256 do Código de Processo Civil, não vislumbro possibilidade legal de ser considerada válida a citação por edital do réu BANRISUL - porque não encontra-se em lugar incerto e desconhecido. E dessa forma, o ato citatório deverá ser objeto de renovação pelo modo pessoal, sob pena de nulidade.
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