Número 01: 101/1.13.0002223-5 (CNJ 0005064-66.2013.8.21.0101) -
EDILARIO JOSE PRINSTROP (PP. CRISTIANO MELLO
RAGUZZONI 80837/RS) X INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL (PP. PROCURADOR FEDERAL 51/RS).
AO AUTOR, DO RETORNO DOS AUTOS
Número 02: 101/1.14.0001973-2 (CNJ 0003944-51.2014.8.21.0101) -
PAULO DE ARAUJO (PP. CÁSSIO FRAGA ANORTE
73679/RS) X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (PP. PROCURADOR FEDERAL 51/RS).
DECLARADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, CONFORME SENTENÇA DE FLS. 155/161
Número 03: 9029433-38.2017.8.21.0001(CNJ) - AIRTON MELLO
COUTO (EDUARDO PEREIRA GOMES 91631/RS) X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. VISTA DA CONTESTAÇÃO PARA, QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA
Número 04: 9014316-07.2017.8.21.0001(CNJ) - ISRAEL MIRANDA DA
ROCHA (CAROLINE MEIRELLES LINHARES 54049/RS) X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. VISTA DA CONTESTAÇÃO PARA, QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA.
Número 05: 143/1.14.0000642-2 (CNJ 0001189-25.2014.8.21.0143) -
ARLI FOLMER (PP. LUCIAN TONY KERSTING 57665/ RS) X INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PP. CRISTIANO POTTHOFF DE TOLEDO 81889/RS E MILTON GUILHERME DE ALMEIDA PFITSCHER 78117/RS) . AO AUTOR.
Número 06: 149/1.16.0001181-9 (CNJ 0002009-55.2016.8.21.0149) -
SONIA JANETE BIRÃO (PP. LUCIANA ELY CHECHI 58988/RS E RODRIGO RAMOS 87266/RS) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PP. DARCIONE SPOLAOR 70849/RS). À RÉPLICA.
Quem tiver a oportunidade de consultar as publicações judiciais disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico, constatará o quão é grandiosa a falta de padronização de muitos procedimentos cartorários que vicejam nas mais distintas comarcas dos serviços judiciários de primeiro grau. E a exemplificação de tal assertiva esta presente nos feitos acima, especialmente no que diz respeito a representação processual da parte demandada - INSS.
Para melhor compreensão do tem trazido à baila traslado a seguir dois artigos que encontram-se presentes no bojo da Consolidação Normativa Judicial - livro administrativo de normas, práticas e orientações da CGJ/RS - à qual, todos os cartórios judiciais devem dispensar fiel cumprimento, o que, infelizmente não foi observado nos 04 (quatro) primeiros processos supra elencados.
Do Escrivão:
Artigo 229, inciso XX – deverá promover e fiscalizar a alimentação de dados ao sistema, assim como remeter os autos ao Distribuidor, independentemente de despacho, para inclusão dos dados qualificativos das partes que não possam ser lançados pelo cartório;
Art. 567 – inciso II – Juntada de procuração ou de substabelecimento e atualização dos dados e endereços dos procuradores e das partes no sistema informatizado;
De outra banda, a Lei Federal nº 13.105/2015 que instituiu o atual Código de Processo Civil, prevê de forma clara e transparente no § 2º do artigo 272 o seguinte: "sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na OAB, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados".
Assim, além das orientações de cunho administrativo - CNJ/CGJ - há expressa determinação legislativa de que as partes e seus advogados, com o respectivo nº de inscrição na OAB, deverão, obrigatoriamente, constar das intimações feitas através do DJE. E isso não foi respeitado nos processos nºs 01 e 02 (por mim enumerados e sublinhados) já que o cartório, a seu talante cadastrou o defensor do réu nominando-o incorretamente como "Procurador Federal 51/RS".
No que diz respeito aos especificados e grifados processos nºs 03 e 04, a serventia judicial sequer promoveu o cadastramento dos procuradores dos réus, que, cumpre registrar apresentaram contestações.
Por derradeiro, as intimações produzidas nos feitos marcados sob nºs 05 e 06, foram feitas de modo correto nos termos das orientações da CNJ e consoante determina expressamente o CPC, e isso só comprova minha afirmativa inicial de que a grande maioria dos cartórios judiciais - o que é uma lástima - não tem como forte a uniformização de seus procedimentos, pelo contrário, como restou comprovado aqui cada um faz de acordo com sua vontade e desejo.
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