quinta-feira, 24 de agosto de 2017

QUAL A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA?

010/1.17.0001452-8 (CNJ 0002135-03.2017.8.21.0010) -
P.R.S. (PP. JOÃO PRESTES MOSQUER NETO 103958/
RS E LAURO SCHMITT MOSQUER 71835/RS) X I.F.S.
(SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS).
DEVERÁ(ÃO) AINDA, O(A)(S) PROCURADOR(A) (S)
DA(S) PARTE(S) DAR(EM) CIÊNCIA A(O) (S) SEU(SUA)
CONSTITUINTE, DA DATA E HORÁRIO APRAZADOS
PARA AUDIÊNCIA, FICANDO ASSIM, SOB O SEU ENCARGO
O(S) COMPARECIMENTO(S) DO(A) (S)
MESMO(A)(S) PARA O ATO.

A intimação acima foi disponibilizada hoje no DJE e como se pode constatar de seu texto a mesma realça-se por sua própria inexatidão, considerando tratar-se de intimação acerca de audiência designada, entretanto, o cartório omitiu da nota de expediente o mais importante, qual seja, o dia e o horário da solenidade aprazada.  E sem tais indispensáveis requisitos não terá o procurador do autor como providenciar na comunicação de seu constituinte. 

Assim sendo, para que não frustre-se a  audiência designada,urge que a intimação seja renovada com as correções necessárias.

Nenhum comentário: