048/1.03.0007559-6 (CNJ 0075591-57.2003.8.21.0048) -
INMETRO- INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE IN (PP. FERNANDA DE ANTONI 63101/RS E LUIZ ANTONIO ANTONELLO 16649/ RS) X PICOLINO MALHAS INFANTIS LTDA (PP. ALEXANDRE CAETANO NODARI 45443/RS E GUSTAVO FAUSTO
MIELE 18950/RS).DECLARADO FINDO O PROCESSO, COM A RESPECTIVA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, FORTE NO ART. 437 “CAPUT” DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL.
A intimação acima foi disponibilizada hoje no DJE e lendo-a, verifiquei que o magistrado do feito determinou a extinção do processo e respectiva baixa na distribuição com esteio em vetusta norma administrativa que há muito tempo fora revogada pela Corregedoria-Geral da Justiça - o artigo 437.
Sucede-se, que aludido dispositivo reportado pelo juiz de direito não mais existe porque há mais de 4 (quatro) anos fora objeto de supressão do âmbito da CNJ por iniciativa da própria CGJ mediante a expedição do Provimento nº 23/13, disponibilizado no DJE em data de 09 de agosto de 2013 cientificando a todos os juízes do primeiro grau de jurisdição acerca da eliminação do artigo 437 do bojo da Consolidação Normativa Judicial.
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