segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DENUNCIAÇÃO Á LIDE, DEFEITO NA CITAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO – DENUNCIADA A LIDE 5ª VARA CÍVEL - COMARCA DE CAXIAS DO SUL. PRAZO DE: 30 DIAS. NATUREZA: DECLARATÓRIA PROCESSO: 010/1.12.0005212-9 (CNJ:.0011847-90.2012.8.21.0010). AUTOR: IVO FRIZZO. DENUNCIADA: PUBLIGUIAS EDITORA LTDA. OBJETO DO EDITAL: CITAÇÃO DO(A) DENUNCIADO(A) PARA SE DEFENDER NO PROCESSO ACIMA REFERIDO, PERMANECENDO CIENTE DE QUE TERÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, CONTADOS DO TÉRMINO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, QUE FLUIRÁ DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO ÚNICA OU, HAVENDO MAIS DE UMA, DA PRIMEIRA. NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO, SERÃO PRESUMIDAS VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELA PARTE AUTORA, BEM COMO SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. CAXIAS DO SUL, 31 DE AGOSTO DE 2017. SERVIDOR: PABLO MACHADO MORAES CALDAS. JUIZ: SILVIO VIEZZER

O edital citatório acima disponibilizado no DJE possui redação confusa, e ainda, contém em seu texto duas  impropriedades que podem levar a futura decretação de nulidade da citação, como adiante explicito: I) consoante consta do histórico do processo a lide fora ajuizada por Ivo Frizzo contra a Brasil Telecom, e esta é que promoveu a denunciação à lide da empresa ora citando;  e, II) o edital citatório, modo equivocado, além de omitir o nome da ré, igualmente, deixou de mencionar o real objetivo buscado pelo autor ao propor sua  ação, circunstâncias que, sem sombra de dúvida, impossibilitam ao citando de exercer o  efetivo direito de defesa, consoante expressamente estabelece o artigo 336 do CPC. 

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