sábado, 25 de novembro de 2017

QUAL É O OBJETIVO DA INTIMAÇÃO?

Vara Judicial da Comarca de Tapejara Nota de Expediente Nº 493/2017  135/1.17.0000712-0 (CNJ 0001172-08.2017.8.21.0135) - Dimed S/A Distribuidora de Medicamentos (pp. Aline Ortiz Vieira 101008/RS, Ana Luiza Mariano da Rocha Mottin 12778/RS e Mariana Mariano da Rocha Mottin 45703/RS) X Farmaprev Drogaria Ltda - ME (sem representação nos autos). ~ç''''''''''''

A inusitada nota de expediente acima foi veiculada no DJE em 24/11/2017 e por mais esforço que se faça nem com poderes de adivinhação é possível saber-se qual  o verdadeiro objetivo da excêntrica intimação, considerando que dela não consta nenhuma determinação do juízo do feito, ou, mesmo, qualquer ato ordinatório de cunho cartorário a ser cumprido pela parte interessada.

No caso concreto, resta evidente que o servidor judiciário responsável pela confecção da NE agiu sem a devida e necessária exação. É lamentável.

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