EDITAL DE CITAÇÃO - CÍVEL 5ª VARA CÍVEL - COMARCA DE PASSO FUNDO PRAZO DE: 30 (TRINTA) DIAS. NATUREZA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO: 021/1.14.0024496-1 (CNJ:.0044711-80.2014.8.21.0021). EXEQUENTE: VERLEI FEDRIZZI. EXECUTADO: NARA HELENA SILVA NUNES. OBJETO: CITAÇÃO DE NARA HELENA SILVA NUNES (CPF: 477.795.350-53), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, PAGAR A DÍVIDA, OU EMBARGAR, EM 15 DIAS, A CONTAR DO TÉRMINO DO PRESENTE EDITAL (ART. 232, IV, CPC), RESSALVANDO-SE QUE NÃO HAVERÁ EFEITO SUSPENSIVO ATÉ A PENHORA (ARTS. 652, 736, 738 E 739-A, § 6º, DO CPC). PARA PAGAMENTO IMEDIATO, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, PODENDO O EXECUTADO BENEFICIAR-SE DA REDUÇÃO PELA METADE DESSA VERBA, SE EFETUAR A QUITAÇÃO DO DÉBITO EM TRÊS DIAS DE SUA CITAÇÃO (ART. 652 A, § ÚNICO DO CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 45.900,84. PASSO FUNDO, 11 DE DEZEMBRO DE 2017. SERVIDOR: JOSÉ PAULO FERNANDES . JUIZ: ANA PAULA CAIMI
O edital citatório acima foi disponibilizado no DJE nesta data. E ao compulsar o texto do documento constatei que o mesmo esta em total desarmonia com o que estabelece o atual Código de Processo Civil.
Com efeito. A citação do executado no processo de execução de título extrajudicial deve dar-se na forma prevista no artigo 829 do CPC, e para o manejamento de embargos pelo devedor deverá ser observado o que dispõe o artigo 915 de aludido diploma legal.
Ademais, é no artigo 257 que estão especificados os requisitos legais para a citação editalícia e não mais no reportado artigo 232.
Assim sendo, a citação ora fustigada é nula porque a serventia judicial, modo equivocado e a seu talante, resolveu promovê-la com esteio no CPC de 1973, que como é cediço não está mais em vigor há mais de ano e meio.
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