EDITAL DE CITAÇÃO – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO 5ª VARA CÍVEL - COMARCA DE PASSO FUNDO. PRAZO DE: 20 (VINTE) DIAS. NATUREZA: DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO- PROCESSO: 021/1.13.0009960-9 (CNJ:.0021739-53.2013.8.21.0021). AUTOR: ENOI GALERA DE SOUZA. RÉU: VANESSA MELLO E OUTROS. OBJETO DO EDITAL: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) VANESSA MELLO PARA RESPONDER AO PEDIDO DE RESCISÃO DA LOCAÇÃO E/OU COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO FORMULADOS NO PROCESSO ACIMA REFERIDO, CONFORME PETIÇÃO INICIAL QUE SEGUE EM ANEXO, PERMANECENDO CIENTE DE QUE TERÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, CONTADOS DO TÉRMINO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, QUE FLUIRÁ DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO ÚNICA OU, HAVENDO MAIS DE UMA, DA PRIMEIRA. NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO, SERÃO PRESUMIDAS VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELA PARTE AUTORA, BEM COMO SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. PASSO FUNDO, 04 DE MAIO DE 2018. SERVIDOR: JOSÉ PAULO FERNANDES. JUIZ: DIEGO DIEL BARTH
O edital citatório supra disponibilizado no DJE em 8/5/18, foi redigido de maneira equivocada considerando que dissonante com o que o preconiza a legislação vigente.
Com efeito. É cediço que a Lei Federal nº 8.245/91 trata das locações dos imóveis urbanos. E o edital ora vergastado foi extraído de feito de Despejo por falta de pagamento de locativos, ou seja, o processo foi ajuizado com fundamento no artigo 62 de aludida lei.
Ora, tendo sido a demanda ajuizada com esteio em aludido artigo 62 a citação da locatária é para responder ao pedido de rescisão contratual cumulado com pedido de cobrança dos aluguéis. Dessa forma a inquilina poderá evitar a rescisão do contrato efetuando, no prazo de 15 dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, tudo consoante dispõe os incisos I e II do artigo 62 da Lei 8.245/91.
Assim sendo, a ordem citatória para ter valor legal, obrigatoriamente, deverá comportar em seu texto as duas alternativas abrigadas na lei, quais sejam: I) possibilidade de a requerida oferecer contestação no prazo de quinze dias; e II) ou, para que no mesmo prazo legal efetue o pagamento do débito reclamado e demais cominações legais, sob pena de revelia e decretação de despejo compulsório. E não se pode olvidar que a omissão no edital de citação acerca da possibilidade de purga da mora pela requerida macula o ato processual impondo-se então seja o mesmo renovado, pena de nulidade.
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