EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA 1ª VARA - COMARCA DE ENCANTADO PRAZO DE: 20 (VINTE) DIAS DIAS. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO - PROCESSO: 044/1.14.0004036-3 (CNJ:.0007389-54.2014.8.21.0044). EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ROCA SALES. EXECUTADO: PAULO DE ARAUJO PINTO REPRESENTAÇÕES. OBJETO:INTIMAÇÃO DA PENHORA DO BEM (FIAT/PANORAMA CL, PLACA BNN0948, UF S/P) REALIZADA NO PROCESSO ACIMA REFERIDO. PRAZO DE CONTESTAÇÃO: 15 DIAS, A CONTAR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL. ENCANTADO, 23 DE MAIO DE 2018. SERVIDOR: LUCIANO LUIZ TROIAN. JUIZ: JACQUELINE BERVIAN.
O edital acima disponibilizado no DJE em 24/5/18 foi redigido em desconformidade com a legislação em vigor.
Com efeito. É cediço que a Lei Federal nº 6.830/80 - que trata acerca da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública - assegura ao executado o prazo legal de 30 (trinta) para opor-se à execução mediante o manejo de embargos à execução consoante inteligência de seu artigo 16. Assim, indubitavelmente, maculada esta a intimação judicial ao fixar prazo de defesa distinto daquele que a lei estabelece para o processo de execução fiscal.
Por fim, visando colaborar com a serventia judicial lembro-lhe que em processo de execução fiscal não há falar-se em prazo de "contestação" por tratar-se de termo técnico que não guarda qualquer identidade com tal tipo de ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário