FORO DE NOVO HAMBURGO CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL 1ª VARA CRIMINAL - COMARCA DE SÃO LEOPOLDO PRAZO DE: NOVENTA (90) DIAS. NATUREZA: RECEPTAÇÃO DOLOSA E ESPECIAL PROCESSO: 033/2.12.0005355-6 (CNJ:.0022335-35.2012.8.21.0033). AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU: DILSON DO AMARAL. OBJETO: INTIMAÇÃO DA VÍTIMA IVAN DA COSTA MARQUES, NASCIDO EM 16/10/1954, FILHO DE JOÃO FRANCISCO LEANDRO MARQUES E DE ANITA DA COSTA MARQUES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROFERIDA EM 24/01/2017, QUE FIXOU A PENA DEFINITIVA EM 06 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME SEMIABERTO + 180 DIAS MULTA E CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO DO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A CONTAR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA APELAR, QUERENDO. SÃO LEOPOLDO, 11 DE OUTUBRO DE 2017. SERVIDOR: DORIS LAUERMANN SOMMER, SUBCHEFE DE CARTÓRIO. JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO PRATES PICCOLI.
O confuso edital acima foi disponibilizado no DJE nesta data. E o objeto do édito é a intimação da vítima de feito criminal acerca dos termos da sentença condenatória imposta ao réu.
O inusitado do edital reside na origem identificatória da unidade jurisdicional onde tramita o processo criminal. A serventia judicial, não se sabe por qual motivo misterioso, grafou no documento varas e foros distintos à saber: 2ª Vara de Família do Foro de Novo Hamburgo e 1ª Vara Criminal do Foro de São Leopoldo.
Evidentemente, que pela natureza e tipo de ação a competência para processá-la e julgá-la é do juízo da 1ª Vara Criminal de São Leopoldo, onde efetivamente o feito tramita fato que foi por mim confirmado mediante prévia consulta no sistema de informática do TJ. Entretanto, convém registrar que não cabe ao intimando a iniciativa de efetuar consulta processual para saber em que cartório corre feito de seu interesse.
Vale dizer, a intimação procedida é nula porque tem ela o condão de induzir a erro o intimando-vítima no que tange à correta identificação da vara judicial e respectiva comarca onde tramita o processo. E por essa razão, impõe-se a renovação, modo correto, da intimação da vítima a fim de assegurar-lhe o prazo legal para, querendo, interpor recurso de apelação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário