EDITAL DE CITAÇÃO - CÍVEL 2ª VARA CÍVEL - COMARCA DE ALVORADA PRAZO DE: 30 ( TRINTA DIAS) DIAS. NATUREZA: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - PROCESSO: 003/1.09.0010921-8 (CNJ:.0109211- 88.2009.8.21.0003). EXEQUENTE: HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A.. EXECUTADO: DIONE DA MOTA PADILHA. OBJETO: CITAÇÃO DE DIONE DA MOTA PADILHA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, A CONTAR DO TÉRMINO DO PRESENTE EDITAL (ART. 232, IV, CPC), CONTESTAR, QUERENDO, E, NÃO O FAZENDO, SERÃO TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL. ALVORADA, 11 DE SETEMBRO DE 2017. SERVIDOR: JOSANA NIELSEN BALTAZAR . JUIZ: ROSÂNGELA CARVALHO MENEZES.
O supra edital publicado hoje no DJE foi redigido de modo equivocado pela serventia judicial e por tal razão o ato citatório realça-se por sua própria inocuidade.
Efetivamente. Consoante consta da natureza da ação esta trata-se de execução hipotecária e dessa forma, a citação da executada deve dar-se na modalidade prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 5.741/71, ou seja, a devedora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para pagar a dívida, sob pena de penhora do próprio imóvel objeto da hipoteca.
De outra banda, realizada a penhora do imóvel garantidor da dívida exequenda deverá ser intimada a executada para o manejo de embargos à execução, querendo, no prazo legal de 10 (DEZ) DIAS, consoante previsão legal do artigo 5º da lei especial nº 5.741/71.
Finalizando, lembro ao cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada que é o artigo 257 do CPC que trata dos requisitos da citação por edital, e seu inciso III preconiza:"a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira". Assim, não é crível que estando em vigor há mais de dois anos o atual Código de Processo Civil, ainda há quem lance mão de norma antiga do vetusto e revogado CPC de 1973, como por exemplo, o famigerado artigo 232, inc. IV.
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