EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS - USUCAPIÃO 2ª VARA CÍVEL - COMARCA DE SÃO LUIZ GONZAGA PRAZO DE: 30 (TRINTA) DIAS. NATUREZA: USUCAPIÃO PROCESSO: 034/1.12.0000771-5 (CNJ:.0001506-30.2012.8.21.0034). AUTOR: PEDRO MALSONI. RÉU: SUCESSÃO DE SANTOS EUZÉBIO PALMA. OBJETO: DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL A SEGUIR DESCRITO. IMÓVEL: “”. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DIAS PARA CONTESTAR, QUERENDO, A CONTAR DO TÉRMINO DO PRESENTE EDITAL (ART. 232, IV, CPC),SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO(S) AUTOR(ES). SÃO LUIZ GONZAGA, 01 DE JUNHO DE 2018. SERVIDOR: GILNEI L. BERTUOL. JUIZ: GREICE MOREIRA PINZ.
O edital de citação acima foi disponibilizado no DJE nesta data e referido documento judicial fora redigido de forma equivocada pois o mesmo contém sério vício processual que, certamente, levará a decretação de nulidade do ato mal executado.
Com efeito. A serventia judicial olvidou-se de promover a descrição do bem objeto da lide e que o autor pretende seja declarado de seu efetivo domínio. E a ausência desse elemento fundamental na citação, sem qualquer sombra de dúvida, cria obstáculo intransponível para o manejo de peça contestatória por parte de qualquer eventual terceiro interessado.
Por fim, lembro ao cartório que é o artigo 257 do atual Código de Processo Civil que trata acerca dos requisitos da citação editalícia, e seu inciso III assim preconiza: "a determinação, pelo juiz,do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira". Ora, sabe-se que a partir da vigência do atual CPC - há mais de dois anos - todos os atos processuais devem ser executados de acordo com a nova norma legal, isso é basilar. Dessa forma, é incabível aludir no édito regra que existia no revogado CPC de 1973, como por exemplo, o inciso IV do art. 232.
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