sexta-feira, 1 de junho de 2018

NOTÍCIA QUE PODE INDUZIR A ERRO

        Expediente interno na Comarca de Santa Maria

Entre os dias 4/6 e 8/6 será realizado expediente exclusivamente interno na Vara de Execução Criminal da Comarca de Santa Maria. A medida foi autorizada pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, através do Ato nº 025/2018. O motivo é a necessidade de mudança física das instalações do cartório judicial. Os prazos processuais também estarão suspensos, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes e realização de audiências já designadas.

A manchete supra foi disponibilizada nesta data pelo Tribunal de Justiça no DJE, e com a devida vênia da assessoria de imprensa do TJ, tenho, s.m.j., que o título de chamada da matéria é incompatível com o conteúdo do texto produzido.

Efetivamente, ao ler-se "expediente interno na Comarca de Santa Maria", o leitor tem a impressão de que a chamada tem a ver com todos os serviços da  comarca, quando,  na realidade apenas à uma vara específica destina-se tal comunicação.

A matéria trata acerca da realização de expediente exclusivamente interno na Vara de Execução Criminal da Comarca de Santa Maria nas datas compreendidas de 04 a 08 de junho de 2018, consoante autorização da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça através da edição do Ato nº 025/2018, considerando a necessidade de mudança física das instalações do cartório judicial da VEC.

Assim, como se pode constatar do comunicado administrativo,  com exceção da Vara de Execução Criminal, nos dias 4,5,6,7 e 8 de junho do ano em curso o expediente nas demais unidades jurisdicionais da  Comarca de Santa Maria não sofrerá qualquer solução de continuidade,  ou seja, será de plena normalidade e por isso, a meu ver, o título adequado da matéria trazida à  baila deveria ser simplesmente "Expediente interno na VEC da Comarca de Santa Maria".

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