EDITAL DE CITAÇÃO - CÍVEL 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL - COMARCA DE PORTO ALEGRE PRAZO DE: 10 (DEZ) DIAS.NATUREZA:EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA PROCESSO: 001/1.15.0059659-1 (CNJ:.0081038-50.2015.8.21.0001). EXEQUENTE: DEMHAB - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO. EXECUTADO: SUCESSÃO DE BEATRIZ REGINA MADRUGA DA MOTA. OBJETO: CITAÇÃO DE SUCESSÃO DE BEATRIZ REGINA MADRUGA DA MOTA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, PAGAR O VALOR DO CRÉDITO RECLAMADO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS OU DEPOSITÁ-LO EM JUÍZO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, OU QUERENDO, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, SOB PENA DE PENHORA DO IMÓVEL HIPOTECADO, SOBRADO 02 – CONDOMÍNIO JOAQUIM CRUZ, LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM CRUZ, Nº 555, NESTA CAPITAL, A CONTAR DO TÉRMINO DO PRESENTE EDITAL (ART. 256, II, CPC), PORTO ALEGRE, 14 DE MARÇO DE 2017. SERVIDOR: VITOR KAPUSTAN. JUIZ: FERNANDO CARLOS TOMASI DINIZ
O supra edital publicado hoje no DJE foi redigido de modo equivocado pela serventia judicial e por tal razão o ato citatório realça-se por sua própria inocuidade.
Com efeito. Consoante consta da natureza da ação esta trata-se de execução hipotecária e dessa forma, a citação da executada deve dar-se na modalidade prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 5.741/71, ou seja, a devedora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para pagar a dívida, sob pena de penhora do próprio imóvel objeto da hipoteca.
De outra banda, realizada a penhora do imóvel garantidor da dívida exequenda deverá ser intimada a executada para o manejo de embargos à execução, querendo, no prazo legal de 10 (DEZ) DIAS, consoante previsão legal do artigo 5º da lei especial nº 5.741/71.
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