quinta-feira, 2 de agosto de 2018

CITAÇÃO SEM O NOME COMPLETO DO RÉU

EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO DE FAMÍLIA VARA DE FAMÍLIA DO FORO REGIONAL ALTO PETRÓPOLIS - COMARCA DE PORTO ALEGRE. PRAZO DE: 30 (TRINTA) DIAS. NATUREZA: GUARDA
PROCESSO: 001/1.17.0017995-1 (CNJ:.0001371-58.2017.8.21.2001). AUTOR: J. D. D.. RÉU: B. M. D. P. E OUTROS. OBJETO DO EDITAL: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) PARA SE DEFENDER NOPROCESSO ACIMA REFERIDO, PERMANECENDO CIENTE DE QUE TERÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, CONTADOS DO TÉRMINO DOPRAZO DO PRESENTE EDITAL, QUE FLUIRÁ DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO ÚNICA OU, HAVENDO MAIS DE UMA, DA PRIMEIRA. NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO, SERÃO PRESUMIDAS VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELA PARTE AUTORA, NAQUILO QUE VERSAREM SOBRE DIREITOS DISPONÍVEIS, BEM COMO SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. PORTO ALEGRE, 31 DE JULHO DE 2018. SERVIDOR: CARLA MELO AMARELLE. JUIZ: MARCO AURÉLIO MARTINS XAVIER.COM BENEFÍCIO DE AJG.

O edital de citação acima disponibilizado no DJE nesta data realça-se por sua própria imprestabilidade e por tal motivo não vislumbro como possa o mesmo vicejar.

Com efeito. A serventia judicial ao elaborar o edital citatório fê-lo de modo equivocado, em especial no que tange aos nomes dos litigantes. A seu talante o cartório resolveu grafar no documento editalício somente as iniciais da demandante e do  demandado omitindo seus verdadeiros nomes de batismo. 

Sabe-se que a citação judicial para ter-se como perfeita e acabada deve ser procedida de acordo com as normas previstas na lei e uma das exigências legislativas é de que as partes devem ser identificadas da maneira mais completa possível.  E a abreviação dos nomes das partes no ato processual citatório é uma invenção extravagante e sem amparo legal que deve ser de pronto repelida pelo julgador.

Por fim, registro que não obstante o processo tramitar ao abrigo do artigo 189 do Código de Processo Civil de 2015 - segredo de justiça - entendo, s.m.j.,  que   tal prerrogativa legal  não tem o condão de desprezar as importantes regras esculpidas nos artigos 250, inciso I e 280 do hodierno CPC que tratam da citação.

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