EDITAL DE CITAÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL - COMARCA DE PORTO ALEGRE. PRAZO DE: 30 (TRINTA) DIAS. NATUREZA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO: 001/1.08.0349697-8 (CNJ:.3496971- 88.2008.8.21.0001). EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO SOUZA DOS SANTOS, BRASILEIRO, SEPARADO, EMPRESÁRIO, CPF 819.294.710-68. OBJETO DO EDITAL: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) PARA SE DEFENDER NO PROCESSO ACIMA REFERIDO, PERMANECENDO CIENTE DE QUE TERÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, CONTADOS DO TÉRMINO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, QUE FLUIRÁ DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO ÚNICA OU, HAVENDO MAIS DE UMA, DA PRIMEIRA.NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO, SERÃO PRESUMIDAS VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELA PARTE AUTORA, BEM COMO SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. PORTO ALEGRE, 18 DE MAIO DE 2018. SERVIDOR: ALINE MARQUES DA SILVA LEMES. JUIZ: LUIZ AUGUSTO GUIMARÃES DE SOUZA.
EDITAL DE CITAÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL - COMARCA DE PORTO ALEGRE. PRAZO DE: 30 (TRINTA) DIAS. NATUREZA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO: 001/1.08.0349697-8 (CNJ:.3496971- 88.2008.8.21.0001). EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: CELIVIO CONCEIÇÃO MACHADO, BRASILEIRO, SEPARADO, EMPRESÁRIO, CPF 209.955.710-15. OBJETO DO EDITAL: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) PARA SE DEFENDER NO PROCESSO ACIMA REFERIDO, PERMANECENDO CIENTE DE QUE TERÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, CONTADOS DO TÉRMINO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, QUE FLUIRÁ DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO ÚNICA OU, HAVENDO MAIS DE UMA, DA PRIMEIRA. NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO, SERÃO PRESUMIDAS VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELA PARTE AUTORA, BEM COMO SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. PORTO ALEGRE, 18 DE MAIO DE 2018. SERVIDOR: ALINE MARQUES DA SILVA LEMES. JUIZ: LUIZ AUGUSTO GUIMARÃES DE SOUZA.
EDITAL DE CITAÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL - COMARCA DE PORTO ALEGRE. PRAZO DE: 30 (TRINTA) DIAS. NATUREZA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO: 001/1.08.0349697-8 (CNJ:.3496971- 88.2008.8.21.0001). EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: PEDRO LUÍS BERGENTAL, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, CPF 708.736.740-49. OBJETO DO EDITAL: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) PARA SE DEFENDER NO PROCESSO ACIMA REFERIDO, PERMANECENDO CIENTE DE QUE TERÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, CONTADOS DO TÉRMINO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, QUE FLUIRÁ DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO ÚNICA OU, HAVENDO MAIS DE UMA, DA PRIMEIRA. NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO, SERÃO PRESUMIDAS VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELA PARTE AUTORA, BEM COMO SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. PORTO ALEGRE, 18 DE MAIO DE 2018. SERVIDOR: ALINE MARQUES DA SILVA LEMES. JUIZ: LUIZ AUGUSTO GUIMARÃES DE SOUZA.
EDITAL DE CITAÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL - COMARCA DE PORTO ALEGRE. PRAZO DE: 30 (TRINTA) DIAS. NATUREZA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO: 001/1.08.0349697-8 (CNJ:.3496971- 88.2008.8.21.0001). EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: COPAL COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MARQUES DE SOUZA LTDA,SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, CNPJ Nº 88.802.152/0001-59. OBJETO DO EDITAL: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) PARA SE DEFENDER NO PROCESSO ACIMA REFERIDO, PERMANECENDO CIENTE DE QUE TERÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, CONTADOS DO TÉRMINO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, QUE FLUIRÁ DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO ÚNICA OU, HAVENDO MAIS DE UMA, DA PRIMEIRA. NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO, SERÃO PRESUMIDAS VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELA PARTE AUTORA, BEM COMO SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. PORTO ALEGRE, 18 DE MAIO DE 2018. SERVIDOR: ALINE MARQUES DA SILVA LEMES. JUIZ: LUIZ AUGUSTO GUIMARÃES DE SOUZA.
Os editais citatórios acima foram disponibilizado no DJE em 29/1/2018, e como se pode constatar de seus textos todos foram redigidos em total desarmonia com o que preconiza o atual Código de Processo Civil. E não se pode olvidar que citação mal procedida realça-se por sua própria imprestabilidade e seu destino só será um, qual seja: a decretação de nulidade. Aliás, convém registrar que já postara neste blog situações análogas a esta aqui reportada e pelo visto serei obrigado a, futuramente, retornar ao mesmo tema considerando a contumaz frequência com que tais equívocos são praticados. Muitas serventias judiciais continuam confundindo feito de conhecimento com processo de execução de título extrajudicial, o que é deveras lamentável. Vale dizer, que as novas regras do atual CPC vige há mais de DOIS ANOS, e a meu ver, é inadmissível que as disposições que envolvem o processo de execução ainda sejam objeto de desconhecimento por quantidade considerável de servidores judiciários.
Ora, é sabido de todos que no processo de execução de título extrajudicial a citação do executado deve ocorrer na forma prevista no artigo 829 do CPC, ou seja, será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias.
Por outro lado, é imposição legal que deverá constar da ordem de citação que decorrido o prazo de lei sem o pagamento, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos - inteligência do artigo 914 do CPC, e ainda, de que o prazo para a oposição dos embargos é de 15 (quinze) dias consoante dispõe o art. 915, sendo que, a contagem de tal prazo dar-se-á na forma prevista no artigo 231, inciso IV do CPC.
De outra banda, chama especial atenção que os quatro editais extraídos pela cartório dizem respeito a único processo, ou seja, o feito de nº 001/1.08.0349697-8. É difícil de entender a razão que levou a servidora responsável pela confecção dos documentos a extrair quatro quando deveria ter elaborado somente um com os nomes de todos os executados. É uma questão de logicidade e de economicidade.
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