quinta-feira, 4 de abril de 2019

EDITAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS

EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO VARA JUDICIAL - COMARCA DE NÃO-ME-TOQUE PRAZO DE: 30 (TRINTA) DIAS. NATUREZA: USUCAPIÃO - PROCESSO: 112/1.09.0000435-5 (CNJ:.0004351-97.2009.8.21.0112). AUTOR: MARIA CRISTINA TRAMONTINI E OUTROS. : . OBJETO: . PRAZO DE CONTESTAÇÃO: DIAS, A CONTAR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL. NÃO-ME-TOQUE, 02 DE ABRIL DE 2019. SERVIDOR: JOSIANE HAHN KAYSER. JUIZ: MÁRCIO CESAR SFREDO MONTEIRO.

O edital citatório acima foi disponibilizado no DJE nesta data e o documento oficial não atende os requisitos legais previstos no Código de Processo Civil. 

Com efeito.  I) Faltou o(s) nome(s) do(s)citando(s); II) Foi omitida a descrição do bem móvel/imóvel objeto da ação de Usucapião; III) Não constou o prazo legal de contestação; IV) Inobservado o disposto no inciso III do art. 257 do CPC; V) Foi omitida advertência do inciso IV do art. 257 do CPC; e VI) Olvidou-se a serventia de grafar no edital o disposto no artigo 344 do CPC que dispõe: "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".

Assim, a meu ver, s.m.j., é inócua a citação editalícia e a renovação do ato é medida que se impõe, pena de efetivo prejuízo ao (s) citando(s).

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