segunda-feira, 15 de julho de 2019

EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA E A LEI 5.741/71

EDITAL DE CITAÇÃO - CÍVEL 2ª VARA CÍVEL - COMARCA DE OSÓRIO PRAZO DE: 20 (VINTE) DIAS. NATUREZA: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - PROCESSO: 059/1.09.0003037-4 (CNJ:.0030371-90.2009.8.21.0059). EXEQUENTE: BANCO JOHN DEERE S/A. EXECUTADO: JOÃO PAULO DO NASCIMENTO E OUTROS. OBJETO: CITAÇÃO DE SIMONI DOS SANTOS MACHADO DO NASCIMENTO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, CPF 006880659-02 ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, PAGUE(M) NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, O DÉBITO PRINCIPAL NO VALOR DE R$ 608.644,86 EM 09/4/2019 E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, FICANDO CIENTE(S) DE QUE HAVENDO O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO LEGAL, A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA SERÁ REDUZIDA PELA METADE. NÃO HAVENDO PAGAMENTO SERÃO PENHORADOS BENS PARA GARANTIA DA DÍVIDA. OSÓRIO, 29 DE MAIO DE 2019. SERVIDOR: PAULO RICARDO DA CUNHA FIGUEIRÓ - ESCRIVÃO DESIGNADO. JUIZ: JULIANO PEREIRA BREDA.

O supra edital  publicado hoje no DJE foi redigido de modo equivocado pela serventia judicial e por tal razão o ato citatório realça-se por sua própria nulidade considerando a incompatibilidade do mesmo e a natureza especial do feito.

Com efeito. Trata-se o processo  de Execução Hipotecária e dessa forma, a citação da parte executada deve dar-se na modalidade prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 5.741/71, ou seja, a devedora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para pagar a dívida exequenda e não ocorrendo a quitação do débito seguir-se-á  a penhora do próprio imóvel objeto da garantia hipotecária.

De outra banda, efetivada a penhora do imóvel garantidor da dívida  deverá ser intimada a executada para o manejo de embargos à execução, querendo, no prazo legal de 10 (dez) dias, consoante previsão legal do artigo 5º da lei especial supra mencionada.

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